Dinheiro do PIS volta para a cooperativa
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2005
Reportagem Local 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que a Cooperativa Agropecuária Batavo Ltda. deve receber de volta o dinheiro pago indevidamente a título de contribuição com o Programa de Integração Social (PIS). O motivo da decisão foi o fato de a matéria ter sido regulamentada por uma resolução do Conselho Monetário Nacional, quando a Lei Complementar (LC) que estabelecera as normas gerais sobre a contribuição para o PIS determinou que uma lei ordinária teria de especificar como as sociedades sem fins lucrativos fariam o pagamento.
Em recurso especial interposto no STJ contra a Fazenda Nacional, a cooperativa alegou que a cobrança da contribuição não tinha suporte jurídico até 1995. De acordo com a cooperativa, a base de cálculo e a alíquota do PIS não poderiam ter sido definidas pela Resolução 174/71 do Conselho Monetário Nacional, já que o poder regulamentar que a LC 07/70 concedeu à Caixa Econômica Federal era restrita.


