São Paulo

Arquivo FolhaEfeito contrárioJoseph Couri, do Sindicato das Pequenas e Microempresas, acha que a Medida Provisória poderá pode favorecer os empresários sonegadores, prejudicando os bons pagadoresEconomia de tempo e de dinheiro são duas vantagens que o pequeno e o microempresários obtiveram com a Medida Provisória nº 1.638. O visto de advogado em documentação da empresa - dispensado pela MP - chegava a custar R$ 120,00, segundo a Confederação das Associações Comerciais do Brasil.
Outra mudança é que acaba a exigência de que o empresário, para abrir firma ou fazer alterações no estatuto, tenha de apresentar prova de inexistência de dívidas com o Fisco. O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Sylvio Goulart Rosa Jr., apóia a medida. ‘‘A pequena empresa é uma máquina de gerar empregos, não de pagar impostos.’’ No encerramento das atividades, o empresário continua obrigado a apresentar essas certidões.
A MP dispensa também a apresentação de certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do próprio titular da empresa de que inexiste tal fato. ‘‘O empresário não tem de comprovar nada’’, diz Joaquim Fonseca Jr., presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil. Para o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, a MP ‘‘cria o calote e a concorrência desleal’’, ao deixar de exigir que o empresário apresente comprovante de idoneidade e de quitação de dívidas com o Fisco. ‘‘O empresário que paga suas dívidas em dia terá de concorrer com sonegadores.’’ Para Goulart, do Sebrae, pior do que a possibilidade de inadimplência é a manutenção de empresas na informalidade. ‘‘A informalidade é uma doença econômica.’’
A novidade é a redução das taxas dos cartórios de protesto de títulos. Não poderá ser cobrado mais que 1% do valor do título, observando um limite de R$ 20,00. Também não poderá ser mais exigido o uso de cheque administrativo para o pagamento de título em cartório.
Na tentativa de desburocratizar ainda mais a abertura de empresas, o governo também criou o Fácil - Central de Atendimento Empresarial. O objetivo é que, em 24 horas, o empresário possa ter seu negócio regularizado. Por enquanto, o projeto só está em funcionamento no Distrito Federal. A central reúne Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Sebrae, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Conselho Regional de Contabilidade em um mesmo espaço.

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