Diminui burocracia para abrir empresa
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segunda-feira, 26 de janeiro de 1998
Agência Estado 
São Paulo
Arquivo FolhaEfeito contrárioJoseph Couri, do Sindicato das Pequenas e Microempresas, acha que a Medida Provisória poderá pode favorecer os empresários sonegadores, prejudicando os bons pagadoresEconomia de tempo e de dinheiro são duas vantagens que o pequeno e o microempresários obtiveram com a Medida Provisória nº 1.638. O visto de advogado em documentação da empresa - dispensado pela MP - chegava a custar R$ 120,00, segundo a Confederação das Associações Comerciais do Brasil.
Outra mudança é que acaba a exigência de que o empresário, para abrir firma ou fazer alterações no estatuto, tenha de apresentar prova de inexistência de dívidas com o Fisco. O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Sylvio Goulart Rosa Jr., apóia a medida. A pequena empresa é uma máquina de gerar empregos, não de pagar impostos. No encerramento das atividades, o empresário continua obrigado a apresentar essas certidões.
A MP dispensa também a apresentação de certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do próprio titular da empresa de que inexiste tal fato. O empresário não tem de comprovar nada, diz Joaquim Fonseca Jr., presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil. Para o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, a MP cria o calote e a concorrência desleal, ao deixar de exigir que o empresário apresente comprovante de idoneidade e de quitação de dívidas com o Fisco. O empresário que paga suas dívidas em dia terá de concorrer com sonegadores. Para Goulart, do Sebrae, pior do que a possibilidade de inadimplência é a manutenção de empresas na informalidade. A informalidade é uma doença econômica.
A novidade é a redução das taxas dos cartórios de protesto de títulos. Não poderá ser cobrado mais que 1% do valor do título, observando um limite de R$ 20,00. Também não poderá ser mais exigido o uso de cheque administrativo para o pagamento de título em cartório.
Na tentativa de desburocratizar ainda mais a abertura de empresas, o governo também criou o Fácil - Central de Atendimento Empresarial. O objetivo é que, em 24 horas, o empresário possa ter seu negócio regularizado. Por enquanto, o projeto só está em funcionamento no Distrito Federal. A central reúne Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Planejamento, Sebrae, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Conselho Regional de Contabilidade em um mesmo espaço.


