Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que cria o chamado ''SuperCade'', sistema de defesa da concorrência que pretende agilizar a análise de operações de fusão e aquisição no país. O texto, aprovado em outubro pela Câmara, unifica no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência três órgãos que hoje estão espalhados entre os ministérios da Fazenda e da Justiça.
A lei também introduz a análise prévia das operações de fusões e aquisições de empresas. O Cade será obrigado a julgar essas operações antes de elas serem concretizadas - hoje, a análise é feita posteriormente.
A medida visa evitar casos como o Nestlé/Garoto. A fusão ocorreu em 2002 e dois anos depois o Cade mandou desfazer o negócio. A questão ainda tramita na Justiça.
A advogada Ana Paula Martinez, ex-secretária-adjunta de Direito Econômico, afirma que a análise posterior dificulta ''separar o que é de cada empresa''.
''A questão acaba indo para o Judiciário, e a decisão do Cade, por melhor que seja, nunca é implementada'', diz.
A nova lei impõe ainda um prazo-limite para que o Cade analise as operações -240 dias, prorrogáveis por mais 90 se a causa for complexa. Pelas regras em vigor atualmente, essa análise pode demorar anos.
Para Martinez, faltou no texto final a previsão de prazo menor para os casos simples, nos quais não haja infração à concorrência -95% dos processos apresentados ao Cade, segundo ela.
As multas aplicadas às empresas que violarem regras de concorrência tiveram a alíquota reduzida, e a base de cálculo, alterada.

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