Diferença do Plano Collor será devolvida
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quarta-feira, 11 de março de 1998
Agência Estado 
O juiz Sebastião de Deus, da 3ª Vara Federal de Brasília, deu ontem parecer favorável à ação do Ministério Público Federal contra o pagamento da correção monetária do Plano Collor nos financiamentos agrícolas. É o primeiro julgamento de ação civil pública sobre esta questão. Ou seja, a sentença atende a todos os agricultores do País. Nos julgamentos anteriores, que inclusive já tiveram parecer favorável do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), as ações eram individuais.
O juiz considerou ilegal o percentual de 84,32% cobrado como correção entre março/abril de 1990 no crédito rural. Segundo o juiz, a correção deveria ser de 41,28%. Em função disto, mandou o Banco do Brasil suspender todas as execuções contra os agricultores do País que envolvam este período. Determinou ainda que a diferença seja estornada da conta no caso de quem está sendo processado ou devolvida para quem já pagou. Esta decisão vale inclusive para quem não entrou na Justiça.
A sentença anula ainda a resolução 2.080 do Banco Central, que determinava a separação do Plano Collor na securitização das dívidas agrícolas. O presidente do Fundo para Desenvolvimento da Pecuário de Corte (Fundepec) e ex-presidente da Sociedade Rural Brasileira, Pedro de Camargo Neto, diz que a ação foi impetrada em 1994 depois do resultado da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Na época, a CPMI concluiu que os agricultores arcaram com um prejuízo de mais US$ 1 bilhão por conta da cobrança do Plano Collor.
A partir do relatório da comissão, o promotor José Elaerer entrou com a ação, recebendo ainda ajuda da Sociedade Rural Brasileira e da Federarroz. O diretor jurídico da Federarroz, Ricardo Alfonsin, acredita que o Banco do Brasil e o governo deferal vão recorrer da decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Brasília. Ele ressaltou, porém, que já houve parecer no mesmo sentido do STJ em ações individuais. Há precedente favorável aos agricultores, disse o advogado. A ação é contra o Banco do Brasil, Banco Central e União.


