A partir de quarta-feira, a Caixa Econômica Federal (CEF) começará a repassar às empresas os valores relativos às diferenças de correção dos planos Verão (16,65%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, abril de 1990) para o pagamento dos complementos a seus funcionários. Os créditos virão na folha salarial de junho.
Na semana passada, a Caixa iniciou o repasse das diferenças para os optantes que indicaram a conta corrente no Termo de Adesão ao acordo entre governo e centrais sindicais. E, a partir do dia 26, começa o pagamento dos complementos para os trabalhadores que não indicaram a conta corrente nem a empresa tem convênio com a Caixa.
Os trabalhadores que discordarem dos valores informados pela Caixa não precisam, a princípio, gastar dinheiro com o pedido do extrato analítico no antigo banco depositário. O optante que já recebeu o extrato das diferenças poderá conferir se a base de cálculo que a Caixa usou é a mesma fornecida pelo banco original. A conferência pode ser feita pelo site que a Caixa pôs à disposição dos optantes na internet (www.fgts.caixa.gov.br). Depois de entrar no site, aparecerá a página ‘‘Serviços ao Cidadão’’. Nela, basta o optante colocar o número do PIS e clicar em OK. Na página seguinte, abaixo do item ‘‘Confirmar’’, virá a seguinte observação: ‘‘Se você recebeu o extrato encaminhado pela Caixa e deseja conhecer o documento que deu origem aos valores creditados em sua conta vinculada, clique aqui.’’
Após esse passo, aparecerá a página ‘‘Imagem do Extrato Original’’. Preencha o campo ‘‘Código do Extrato de 1989 ou Código do Extrato de 1990’’, com o número completo, o qual consta do extrato recebido. Na tela, aparecerá o documento fornecido pelo banco depositário à Caixa. Confira os valores do saldo e os Juros e Atualização Monetária (JAM) do dia 1.º/3/1989, para o Plano Verão, e do dia 2/5/1990, para o Plano Collor 1. Esses valores deram origem aos saldos fornecidos pela Caixa. Se o trabalhador encontrar alguma divergência entre os valores fornecidos pelos bancos e os usados pela Caixa, basta ir munido de uma cópia do extrato recebido e do documento original a uma agência da Caixa ou a um Posto de Atendimento Temporário (PAT) e solicitar a revisão do valor.

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