DICAS ÚTEIS
A recomendação do Procon-SP é que, antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, o comprador leia atentamente o contrato de compra e venda, que deve ser redigido de forma clara e com as cláusulas que limitem os direitos do consumidor em destaque. A fundação recomenda os seguintes cuidados:
- Examine o contrato. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou consulte um organismo de defesa do consumidor, ou um advogado especializado.
- Certifique-se de que tudo o que foi ajustado verbalmente está especificado no contrado.
- O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento. Se o pagamento for parcelado, deverá constar o valor da prestação inicial, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), a punição em caso de atraso no pagamento das parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as demais condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data de assinatura da escritura.
- Verifique as condições previstas para eventual rescisão.
- Providencie o registro do contrato no cartório imobiliário competente. Se o pagamento for à vista solicite a lavratura da escritura definitiva.
- Sinal: Antes de firmar o contrato de compra e venda da unidade, o comprador costuma assinar uma proposta, que é apenas uma intenção de compra do bem. Esse documento deve especificar as condições de venda do imóvel, o prazo para o comprador aceitar a proposta e o vendedor apresentar a documentação necessária.
- Na assinatura da proposta, o comprador costuma pagar um sinal, que é descontado do valor de venda do imóvel na ocasião do fechamento do negócio. O Procon-SP orienta o consumidor a verificar o que diz a proposta em relação a esse sinal. Isso porque, em caso de arrependimento, o comprador perde o sinal dado. Se o arrependimento for do vendedor, ele deve devolver o valor em dobro. Portanto, será bom verificar se as normas para a desistência do negócio estão especificadas na proposta.
- Além dos cuidados com os termos do contrato e a documentação apresentada pelo proprietário, o comprador precisa avaliar as condições do imóvel que está adquirindo, não se deixando levar pela primeira impressão. O ideal é fazer várias visitas ao local em horários diferentes, da noite e do dia. Devem-se verificar as condições do encanamento e da rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso, observando se não há rachaduras, vazamento ou mofo.





