São Paulo - O contribuinte tem prazo até 30 de abril para prestar contas com o Leão. Boa parte deles, contudo, fez e enviou as declarações nos primeiros dias de entrega, que começou dia 1º, de olho na perspectiva de ter a restituição incluída nos primeiros lotes de devolução, a partir de 15 de junho.

O programa da declaração de ajuste e o Receitanet, para o envio do documento pela Internet, estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Enviar a declaração pela Internet é o meio mais prático e rápido, indicado principalmente para quem tem direito à devolução do tributo. A Receita processa primeiro essas declarações, deixando para o fim os documentos enviados por formulário impresso.

A declaração também pode ser feita em disquete, formulário, online. Seja qual for o meio usado, o importante é o contribuinte não cometer erros que o façam cair na malha fina. Se isso ocorrer, além da demora no recebimento da restituição, poderá passar pelo desconforto de ter de explicar-se perante o Fisco.

A maioria das normas para a declaração vigente nos anos anteriores foi mantida para este ano. Mas há também novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de declaração pela Internet para alguns contribuintes. Devem entregar a declaração por meio magnético (Internet ou disquete) os declarantes que obtiveram rendimentos tributáveis (como salários e pensão alimentícia), isentos e não-tributáveis (FGTS, caderneta de poupança, doação, herança), tributados exclusivamente na fonte (aplicações financeiras, como CDBs e fundos de investimento) cujo total tenha superado R$ 100 mil.

Também estão obrigados a enviar a declaração por meio magnético os declarantes que no ano passado tiveram rendimentos de ganho de capital (lucro apurado na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural, em renda variável (operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros).

A Receita não permite mais o uso de anexos na entrega da declaração em formulário impresso. O contribuinte que tem vários dependentes, diversas fontes de renda, muitos bens, cujas informações a serem prestadas ultrapassam o número de linhas disponíveis nos respectivos quadros do formulário, também são obrigados a declarar por meio magnético.

No quadro Dependentes, o contribuinte tem a opção de informar o CPF do dependente. O objetivo, segundo a Receita, é evitar que o dependente tenha necessidade de fazer a declaração de isento a partir de agosto. As despesas com educação também precisam ser informadas individualmente para cada dependente. E mais: terá de informar o CPF ou o CNPJ de profissionais e empresas para os quais fez pagamento de despesas médicas e com educação.

mockup