O Dia das Mães no próximo domingo (8) é a segunda data mais importante para o comércio, e exige atenção do consumidor. Na hora de comprar tem que deixar a emoção de lado e comparar preço, qualidade e praticidade do produto. Para auxiliar filhos e filhas na escolha do presente, o Procon-PR elaborou algumas dicas para o momento de realizar a compra.

Recomendações:

Estabeleça um valor máximo para a compra;

Fique atendo para os prazos e juros embutidos no caso de parcelamento, para não comprometer o orçamento;

Se a compra for pela internet, pesquise a idoneidade da empresa vendedora;

Tenha atenção à segurança e cuidado com ofertas de sites que apresentam preços muito abaixo do mercado;

Ao comprar roupas ou calçados, informe-se sobre a troca em razão de tamanho, cor ou modelo (o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca de produto que não apresente defeito).

Peças de vestuário devem ter etiqueta informando dados da composição do tecido, lavagem e tamanho.

Na compra de telefone celular verifique as funções, serviços e recursos tecnológicos, uma vez que alteram o preço final.

Avalie a intenção de uso do celular para optar por planos pré-pagos e pós-pagos.

Eletrônicos e eletrodomésticos requerem cuidado especial na compra, além da exigência da nota fiscal é preciso assegurar a garantia para defeitos de fabricação.

Produtos importados devem ter rótulo e manual em português, informando a sua composição, conteúdo, peso, fabricante, importador, data de fabricação, vencimento e instruções de uso.

Nas aquisições feitas fora de estabelecimentos comerciais (telefone, internet, feiras) o consumidor tem sete dias, após o recebimento do produto, para cancelar a compra sem prejuízos.

Lembre-se de que o almoço do Dia das Mães é um dos mais concorridos nos restaurantes. Por isso, faça reserva antecipada.

Nas cestas de café, os produtos devem estar embalados e precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias.

Garantia

Receber a nota fiscal e o certificado de garantia preenchido são direitos do consumidor. O prazo de garantia estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, é de 30 dias; e para bens duráveis como calçados, roupas, bolsas, de 90 dias.

(Com AENotícias)

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