Pesquise preços, peça descontos e exija a nota fiscal
Além de pesquisar os preços do material escolar, os pais e alunos devem tomar alguns cuidados adicionais na hora da compra, para evitar problemas ou ter o direito de reclamar em caso de defeitos. Marta Moneo, técnica de estudos e pesquisas do Procon-SP, fundação da Secretaria de Justiça, dá as seguintes dicas a quem providenciar o material agora:
- Reaproveite o material que sobrou do ano passado.
- Faça uma cuidadosa pesquisa de preços. Dê preferência ao pagamento à vista, se houver desconto. Informe-se sobre as taxas de juro cobradas nas compras a prazo. Reúna grupos de consumidores, verificando nas lojas os descontos que poderão ser dados ao adquirir grandes quantidades de produtos.
- Procure comprar somente o necessário. Reclame se houver problemas com cadernos, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam importados. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação, após a compra, é de 30 dias para produtos não duráveis, como colas e canetas, e de 90 dias para duráveis, como tesouras e esquadros.
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, prazo de validade e se apresentam risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa.
- Verifique a qualidade do produto. Fique atento à impressão de linhas de margens dos cadernos e observe se as folhas não possuem dobras ou manchas. Veja se a escala de número de réguas, compassos e esquadros é legível e precisa se os mesmos não possuem rebarbas, lascas e pontos de ferrugem. Evite comprar borrachas coloridas, com aroma, porque as crianças podem ser induzidas a levá-las à boca.
- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados, documento indispensável no caso de problemas com a mercadoria. Nas compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, ainda, no verso dos cheques, pois só assim será possível reclamar se o lojista antecipar o depósito.
- Evite comprar em marreteiros e camelôs. Eles não fornecem nota fiscal nem garantia.
- Lembre-se de que a escola não pode exigir que o aluno compre o uniforme e o material escolar no próprio estabelecimento de ensino. As escolas devem fornecer as listas, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
- Verifique na secretaria da escola se todo material deverá ser entregue de uma só vez, ou se uma parte poderá ser levada no início das aulas e outra no começo do segundo semestre, pois assim os gastos poderão ser parcelados.
O presidente da Associação Intermunicipal de Pais e Alunos de São Paulo, Mauro Bueno, acrescenta que produtos como papel higiênico e sabão em pó devem ser comprados pela escola e não pelo aluno. Os pais devem fazer uma relação do material entregue em duas vias e pedir que a escola protocole uma delas. Assim poderão pedir a prestação de contas no fim do ano, se necessário. Bueno diz que as taxas relativas a atividades extracurriculares não são obrigatórias e é proibido vincular passeios a notas, a não ser que a atividade seja gratuita e no horário das aulas.

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