O CDC (Código de Defesa do Consumidor) completa, neste ano, 32 anos de existência e em mais de três décadas de vigência, a lei 8.078/90, que estabeleceu normas de proteção e defesa do consumidor, é vista como um marco nas relações de consumo no país. Antes dela, a expressão “vai reclamar para o bispo” se adequava perfeitamente à situação de desamparo em que se via o consumidor ao se sentir lesado no processo de aquisição de um produto ou serviço. Os fornecedores, salvo raríssimas exceções, ficavam em uma posição confortável por falta de um mecanismo que os obrigassem a agir com maior responsabilidade com seus clientes.

Imagem ilustrativa da imagem Dia Mundial do Consumidor levanta discussões sobre avanços no CDC
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Já consolidado, hoje o CDC se provou benéfico não apenas para os consumidores, a ponta mais frágil nas operações de compra e venda, mas também aos empresários, que encontraram na ferramenta um meio de se destacar diante dos seus concorrentes. A lei contribuiu para a valorização dos bons empresários e, para os maus profissionais, restou o descrédito.

Mas ainda há avanços a serem feitos para acompanhar mudanças nos padrões de consumo. Nesta terça-feira (15), data em que é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, algumas discussões nesse sentido são levantadas no país, como a necessidade de atualizações no CDC que tratem especificamente do comércio eletrônico. O Projeto de Lei 3514/2015 já foi aprovado pelo Senado, mas está parado na Câmara dos Deputados.

“Em 1990, não se sabia do comércio eletrônico. O Código de Defesa do Consumidor tem instrumentos que foram e são importantes na defesa do consumidor on-line. O decreto do comércio eletrônico (nº 7.962/2013) fortalece e dá armas em conjunto com o CDC, mas o projeto de atualização precisa ser aprovado para completar esse marco normativo do CDC”, destacou o coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina, Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone.

SUPERENDIVIDAMENTO

O coordenador cita ainda a aprovação da lei 14.181/2021, denominada Lei Claudia Lima Marques, que alterou pontos da lei de 1990 que instituiu o CDC, e da lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e criou mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. “Com essa atualização, o CDC diz que o mínimo existencial tem que ser preservado, portanto o consumidor de boa-fé que contrai dívida e compromete o mínimo existencial para a sua sobrevivência, passou a ter amparo legal”, explicou o coordenador.

A Lei Claudia Lima Marques constitui uma ferramenta de extrema importância no Brasil atual, cujo índice de famílias endividadas chegou a 76,6% em fevereiro, o maior patamar registrado em 12 anos, segundo revelou a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), divulgada no início de março pela CNC (Confederação Nacional do Comércio). Em números, esse percentual corresponde a mais de 12,5 milhões de pessoas endividadas.

JUDICIÁRIO

Maimone salientou que além das atualizações necessárias para a proteção das relações de consumo na atualidade, órgãos atuantes na defesa e aplicação do CDC, como as comissões de defesa dos direitos do consumidor e Procons, devem sempre estar atentos para garantir o cumprimento da lei e coibir retrocessos. “O Judiciário demorou para acompanhar o avanço que o CDC impunha e o melhor momento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação aos avanços, infelizmente, já passou. Há uma preocupação com pontos de vista adotados no STF (Superior Tribunal Federal) e STJ. O Judiciário, desde a primeira até a mais alta instância, tem oscilações em aplicar mais ou menos o CDC.”

Os fornecedores mais organizados, como os bancos, ressaltou Maimone, criaram suas estratégias de defesa e a defesa do consumidor precisa sempre estar vigilante em relação à aplicação da lei. As comissões de defesa do consumidor têm o poder de fortalecimento e valorização da advocacia e direito do consumidor, assim como as agências do Procon, mas esses organismos defendem e trabalham pela ampliação das delegacias do consumidor. “Aqui em Londrina e na região ainda não temos. O sistema precisa melhorar. Essa é uma frente de atuação da nossa comissão, a outra é aumentar a proximidade com a comunidade, para que entenda que existem esses direitos. Quando você fortalece o sistema, municia o próprio cidadão. Também queremos fomentar o diálogo com os fornecedores porque muitos ainda descumprem a lei por desconhecimento.”

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