Devolução de ações a comprador original é legal, avalia Procon
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quarta-feira, 02 de julho de 1997
Agência Estado São Paulo 
É legal a decisão do Ministério das Comunicações de entregar as ações da Telebrás apenas para quem comprou Plano de Expansão diretamente das subsidiárias da companhia. A assistente de direção do Procon-SP, Maria Stella Gregori, diz que o contrato de compra do plano estabelece que as ações só serão entregues a quem assina esse contrato. O consumidor não pode repassar esse direito para terceiros porque ficaria caracterizada alteração unilateral do contrato, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, diz.
Com isso, quem comprou plano à vista do ano passado e não negociou a linha no mercado livre terá mais chance de receber ações da Telebrás. Isso porque o governo resolveu centrar fogo nos especuladores. De acordo com anúncio feito terça-feira pelo ministro das Comunicações, Sérgio Motta, o governo só entregará as ações da Telebrás ou pagará os R$ 1.117,63 - valor do plano no ano passado - para quem comprou a linha diretamente do Sistema Telebrás.
Mas como a Telebrás só vai decidir a forma pela qual fará o reembolso em assembléia em data ainda não definida, o consumidor tem pouco a fazer, diz a promotora do Consumidor do Ministério Público Estadual, Eliana Malta Scucuglia. Ela diz que o Ministério fará o mesmo e só deve entrar com ação judicial contra a empresa se o governo decidir que fará o reembolso em dinheiro, e não em ações, como define o contrato.


