Devedores podem parcelar ICMS e IPVA
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terça-feira, 24 de janeiro de 2006
Reportagem Local 
Curitiba - As empresas em atraso com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e os proprietários de veículos inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) ainda podem quitar seus débitos à vista sem o pagamento de multa e juros, mantendo os valores dos impostos e a atualização monetária.
O anúncio foi feito ontem pelo diretor da Receita Estadual, Luiz Vieira, diante da aproximação do final de prazos para os contribuintes que desejam usufruir destes benefícios.
No fim de dezembro de 2005 foram promulgadas as Leis nº 14.976 e 14.958, que concedem benefícios para quitação de débitos de ICMS e IPVA. Estas legislações visam estimular a regularização da situação de contribuintes inadimplentes. No caso do ICMS, o Governo do Estado concede benefícios para quitação de débitos à vista e até mesmo a prazo. Para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros.
Os débitos também podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e redução de juros vencidos entre 30% e 90%, dependendo do número de parcelas solicitadas. A parcela mínima é de R$ 100,00 e os juros vencidos serão equivalentes à taxa de juros à longo prazo.
Para facilitar a elaboração dos cálculos para utilização do benefício de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda está disponibilizando na AR.Internet (acesso restrito-www.fazenda.pr.gov.br), o serviço de simulação de parcelamentos, que permite, além das simulações, a impressão do Requerimento de Parcelamento, que deverá ser apresentado, pelo contribuinte ou seu representante legal, em qualquer agência da Receita Estadual, até 30 de jan eiro de 2006. O parcelamento de ICMS com benefícios pode ser solicitado nas agências da Receita Estadual.
Para os casos de créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária ou daqueles originários de autos de infração com as penalidades especificadas na lei a redução da multa e dos juros é diferenciada. O prazo para quitação à vista é 28 de fevereiro de 2006 e para pagamento da primeira parcela do parcelamento é 31 de janeiro de 2006.
Já a Lei nº 14.958, de 21 de dezembro de 2005, concede benefícios somente para quitação integral de débitos de IPVA, lançados até 31 de dezembro de 2004, dispensando 100% da multa e dos juros e mantendo-se o imposto e a atualização monetária. O prazo para quitação dos débitos é 31 de janeiro de 2006.
Nos casos de quitação de dívidas ativas ajuizadas, tanto de ICMS quanto de IPVA, é necessário o pagamento de custas e honorários. Os valores com benefícios para pagamento à vista já estão disponíveis na AR.internet (ICMS e IPVA) e no endereço www.fazenda.pr.gov.br (IPVA).


