Devedores do Simples podem parcelar débitos
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quinta-feira, 02 de setembro de 2004
Vânia Casado<br> Equipe da Folha 
Curitiba - As micro e pequenas empresas em todo o País podem parcelar os débitos federais por 60 meses. O período para o parcelamento iniciou na última quarta-feira e vai até dia 30 de setembro. Nesse período, as empresas interessadas poderão recorrer às unidades da Receita Federal e solicitar o termo de parcelamento, onde poderão incluir todos os débitos (INSS e Receita Federal) para serem renegociados. Com isso, as empresas obtém a certidão negativa e voltam a ficar adimplentes com o Fisco, situação que garante a participação de licitações em órgãos públicos.
De acordo com o advogado tributarista Sérgio Costa, a legislação que prevê o parcelamento foi aprovada em abril deste ano, mas poucas empresas sabem dessa alternativa diante da fraca divulgação. Poderão aderir à essa ''espécie de Refis'' da pequena empresa, aquelas com faturamento de até R$ 1,2 milhão por ano. O parcelamento mínimo permitido é de R$ 100,00 para a microempresa e de R$ 200,00 para a pequena empresa.
Costa estima que cerca de 80 mil micro e pequenas empresas em todo o País estão sem condições de pagar os débitos federais devido à rentabilidade muito baixa. ''Essas empresas estão enquadradas no Simples, mas mesmo assim a carga tributária é alta porque a alíquota única incide sobre o faturamento bruto e a lucratividade do setor é muito pequena'', afirmou.
De acordo com Costa, a medida ''ainda que insuficiente'' traz alívio a muito pequeno empresário que está impedido de participar de licitações e também de contrair financiamentos para investir na melhoria na produtividade das empresas. O tributarista defendeu um renegociação dos débitos em até 180 meses e a adoção de medidas para um amplo programa de apoio e fortalecimento das micro e pequenas empresas.
Tributaristas alertam que o pedido de parcelamento equivale à confissão do débito. Portanto, antes de fazer a adesão, é indicado que o contribuinte tome conhecimento do total de sua dívida para calcular o valor da parcela e verificar se tem condições de arcar com os pagamentos mensais. Isso porque, caso deixe de pagar duas prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido automaticamente e o débito inscrito na Dívida Ativa da União, o que facilita a execução judicial.


