Devedores de IPVA terão anistia
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segunda-feira, 15 de setembro de 1997
Curitiba 
Arquivo FolhaNova chanceFila para pagar IPVA: inadimplente pode pedir cadastramento nas agências de renda, por telefone ou InternetOs contribuintes que têm dívidas relativas ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre os anos de 1992 e 96, poderão quitar seus débitos usufruindo da anistia de multa e remissão de juros. As dívidas poderão ser parceladas em até 12 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. O pedido de parcelamento começou a valer ontem e deve ser encaminhado à Receita Estadual até o dia 10 de novembro.
Os devedores podem socilitar a anistia fiscal através do telefone (0800) 41-9798. Há ainda a opção via Internet, pelo endereço http//www.pr.gov.br:80/sefa/. A terceira opção é o cadastramento junto a agências de renda da Receita Estadual, que estão instaladas na maioria dos municípios paranaenses.
O pagamento da primeira parcela do IPVA devido ou da dívida total pode ser feito até o dia 28 de novembro. O vencimento das parcelas seguintes se dará no último dia útil dos meses subsequentes. Os contribuintes receberão em casa as guias de recolhimento preenchidas. Se houver qualquer estravio, as guias deverão ser retiradas nas agências de renda.
As multas lançadas até o dia 31 de dezembro do ano passado pelo Detran ou pelo Departamento Estradas e Rodagem (DER) também poderão ser parceladas em até 12 vezes. O valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50. O pagamento pode ser feito nas agências do Banestado.


