Devedor que aciona a Justica pode ter nome livre do Serasa
PUBLICAÇÃO
domingo, 24 de setembro de 2000
Agência Folha De São Paulo 
Todas as pessoas que discutem judicialmente dívidas estão livres, por ora, de ter o nome inscrito na Serasa, empresa que presta serviços às instituições financeiras e mantém um cadastro de inadimplentes. A determinação consta de liminar proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público em São Paulo e vale para todo o Brasil.
Com isso, a Serasa está obrigada, tanto em relação a pessoas físicas quanto jurídicas, domiciliadas em qualquer parte do território nacional, a: 1) retirar de seu banco de dados todos os registros de débitos que estão, por seu conhecimento, sendo discutidos judicialmente. 2) informar às pessoas, quer com registros atuais, quer a cada novo registro, que têm o direito de requerer a suspensão da negativação do nome se vierem a discutir em juízo a dívida; 3) abster-se de fazer registros de débitos que estejam, de qualquer forma, em qualquer instância, sendo discutidos judicialmente até o trânsito em julgado final da eventual decisão.
O Banco Central foi intimado a informar às instituições financeiras a existência da ação civil pública, assim como o teor da decisão liminar.
A Serasa, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está cumprindo integralmente a decisão. A empresa tenta reverter a situação e já recorreu ao TRF-SP (Tribunal Regional Federal de São Paulo). A Serasa alega que suas atividades são legítimas e legais. Em sua defesa, a empresa diz que pessoas consideradas inadimplentes episódicos, se questionarem o débito na Justiça, não devem ter seus nomes negativados. Defende, porém, a inclusão no cadastro negativo dos nomes de devedores contumazes.
O juiz rejeitou esse argumento dizendo que a avaliação de ser o devedor episódico ou contumaz não pode ser feita unilateralmente pela Serasa.


