Todas as pessoas que discutem judicialmente dívidas estão livres, por ora, de ter o nome inscrito na Serasa, empresa que presta serviços às instituições financeiras e mantém um cadastro de inadimplentes. A determinação consta de liminar proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público em São Paulo e vale para todo o Brasil.
Com isso, a Serasa está obrigada, tanto em relação a pessoas físicas quanto jurídicas, domiciliadas em qualquer parte do território nacional, a: 1) retirar de seu banco de dados todos os registros de débitos que estão, por seu conhecimento, sendo discutidos judicialmente. 2) informar às pessoas, quer com registros atuais, quer a cada novo registro, que têm o direito de requerer a suspensão da negativação do nome se vierem a discutir em juízo a dívida; 3) abster-se de fazer registros de débitos que estejam, de qualquer forma, em qualquer instância, sendo discutidos judicialmente até o trânsito em julgado final da eventual decisão.
O Banco Central foi intimado a informar às instituições financeiras a existência da ação civil pública, assim como o teor da decisão liminar.
A Serasa, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está cumprindo integralmente a decisão. A empresa tenta reverter a situação e já recorreu ao TRF-SP (Tribunal Regional Federal de São Paulo). A Serasa alega que suas atividades são legítimas e legais. Em sua defesa, a empresa diz que pessoas consideradas inadimplentes episódicos, se questionarem o débito na Justiça, não devem ter seus nomes negativados. Defende, porém, a inclusão no cadastro negativo dos nomes de devedores contumazes.
O juiz rejeitou esse argumento dizendo que a avaliação de ser o devedor episódico ou contumaz não pode ser feita unilateralmente pela Serasa.

mockup