Devedor pode quitar dívida com RF até dia 31
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sábado, 25 de janeiro de 2003
Gilmar Agassi<br> Equipe da Folha 
Cascavel - As empresas que devem para o fisco têm mais uma oportunidade de quitar seus compromissos junto à Receita Federal. Com o vigor da lei 10.637/2002, que prevê a anistia de juros e multas para débitos gerados até 30 de abril de 2002, estejam ou não inscritos em dívida ativa ou tramitando pelas esferas da Justiça, o contribuinte tem até o próximo dia 31 para renegociar seus débitos.
Somente em Cascavel, segundo o delegado da Receita Federal, Guilhermo Cardozo, cerca de 70 empresas que ingressaram na Justiça contra a cobrança da Cofins podem ser enquadrados e beneficiados com a medida, em valores que atingem a quantia aproximada de R$ 13 milhões. A lei garante ainda uma possível renegociação de débitos hoje parcelados de outras 1,2 mil empresas.
O delegado frisa que esses débitos só podem ser pagos em parcela única, o que impede o parcelamento da dívida. Para as empresas cujos débitos foram notificados judicialmente a partir de 1º de janeiro de 1999, os descontos prevêem a dispensa de multas moratórias ou punitivas e ainda juros de mora calculados com base na variação mensal da TJLP.
Para os demais casos, haverá redução de 50% do valor devido a título de multa e mais a dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 99. ''O benefício é atrativo para quem ajuizou ação contra a majoração da alíquota do Cofins de 2 para 3%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a referida cobrança'', informa Cardozo.
Aproveitando a oportunidade, o delegado adiantou que uma operação pente-fino deverá ser desencadeada em Cascavel a partir de 10 de fevereiro. Segundo Guilhermo, pelo menos 700 empresas ou pessoas estariam na mira da receita. Para isso, a RF está confrontando dados repassados pela movimentação bancária dos investigados com a declaração do Imposto de Renda e dados da Receita Estadual. Ele cita o caso de uma delas, que movimentou no banco um valor 52 vezes maior do que o declarado no IR.


