Devedor pode ganhar batalha dos juros
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segunda-feira, 12 de novembro de 2001
Cláudia Lopes<Br>De Londrina 
Os devedores de bancos e cartões de crédito estão ganhando na Justiça o direito de discutir o valor de suas dívidas e as taxas cobradas pelas instituições financeiras sem que seus nomes sejam inscritos no Serasa, SPC e cartórios de protestos. ''Conseguimos limares deste tipo para a maioria das nossas ações que tramita na justiça'', disse o advogado da área civil, Almir Rodrigues Sudan, de Londrina.
A sentença final em ações que discutem as taxas de juros cobradas por bancos e empresas de cartões de créditos demoraram cerca de dois anos. ''Neste período, o devedor não pode ter seu nome incluído no Serasa e SPC. Se já tiver, o nome tem que ser retirado'', afirmou Sudan. Segundo ele, o Tribunal de Alçada do Paraná, através de diversas Câmaras, tem decidido favoravelmente aos devedores e limitado a cobrança de juros a 12% ao ano.
O artigo 192 da Constituição de 1988 limitou a cobrança de juros anuais neste patamar. Mas como, na época, a inflação no Brasil era galopante, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo não era auto-aplicável e dependia de regulamentação através de uma lei complementar. ''Só que essa lei nunca foi editada e, se fosse, seria inconstitucional'', disse Sudan. O advogado lembrou também que o Supremo, embora tenha entendido que o artigo 192 não era auto-aplicável, não disse que o mesmo era inconstitucional. ''Portanto, está valendo.''
A lei de usura, de 1933, também limita a cobrança de juros em 12% ao ano, segundo Sudan. Mas as taxas média aplicadas pelos bancos supera muito essa margem. Segundo a ProconSumer, uma associação dos direitos financeiros do consumidor com filial em Londrina, os juros podem chegar a 13,56% por mês, que é a taxa cobrada pelo Citibank. Em média, os bancos cobram 8% ao mês. ''Isso é enriquecimento ilícito. Os bancos capatam dinheiro por no máximo 1,5% ao mês e, na hora de emprestar, cobram uma exorbitância'', reclamou Sudan, que também presta assessoria jurídica para a ProconSumer.
''Uma pessoa que deve R$ 5 mil de limite de cheque especial paga por mês R$ 400 de juros, se a taxa for de 8%. Em um ano, isso representa R$ 4,8 mil. Ou seja, em 12 meses, essa pessoa pagou R$ 4,8 mil de juros e ainda deve os R$ 5 mil'', exemplificou Sudan. ''Se essa mesma pessoa entrar na justiça e conseguir a redução dos juros para 1% e mais o abatimento do que já foi pago no saldo devedor, ela ficará devendo apenas R$ 800'', disse. O advogado lembrou que, durante a discussão judicial, o devedor também não pode ser protestado pelo banco.
Empresas também ''Na pior hipotése, se perder a ação o devedor terá que pagar o juro legal, que é 12% ao ano. Ou seja, pior do que está a situação não vai ficar'', afirmou Sudan. ''Temos que aprender a lutar pelos nossos direitos. Isso é uma questão de cidadania. Quem se sentir lesado pode procurar o seu advogado e pedir a discussão do valor da dívida, o percentual da taxa de juros e a devolução do que já foi pago a mais.''
O advogado disse que a 'discussão' dos juros também vale para o empresariado, que tem cédulas rural, comercial e industrial. No caso das empresas de cartões de crédito, que são consideradas prestadoras de serviços, os juros cobrados podem chegar a no máximo 12% ao ano. ''As empresas de cartões não fazem parte do sistema financeiro e por isso estão proibidas de cobrar juros maiores'', completou Sudan.


