Devedor não pode ser exposto a constrangimento
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sexta-feira, 27 de agosto de 2004
Agência Estado 
São Paulo - ''O credor tem todo o direito de cobrar o que lhe é devido, bem como se utilizar de empresa ou pessoas especializadas para fazer o serviço. Mas existem regras a serem seguidas, caso contrário, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais'', afirma o advogado João Scalzilli, da ProConsumer.
O advogado lista uma série de limites que o fornecedor deve obedecer ao cobrar a dívida. ''Não se pode, por exemplo, inserir no envelope da carta de cobrança dizeres que denunciam a outras pessoas que se trata de uma cobrança. Assim como não é permitido fazer cobrança de dívida por qualquer forma que atrapalhe o trabalho, descanso ou lazer do devedor.''
Além disso, o advogado afirma que a cobrança só pode ser apresentada diretamente ao devedor. ''Quem cobra uma dívida não pode passar a informação, por meio de telefonemas ou recados, a outras pessoas, como colegas de trabalho, amigos, parentes e vizinhos. Resumindo, o fornecedor pode cobrar, mas não pode expor, por qualquer meio, o devedor a vexame ou constrangimento.''
Segundo Maíra Feltrin, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os limites devem ser baseados no bom senso. ''Claro que o credor acaba ficando sem opção por não poder ligar durante o horário de trabalho, de lazer ou de descanso do inadimplente. Portanto, quem deve estabelecer este parâmetro é o próprio consumidor. Se ele se sentir importunado ao ser cobrado durante o expediente de trabalho, deve informar ao cobrador o horário em que pode ser procurado.''
Scalzilli afirma, porém, que a insistência também configura como desrespeito ao consumidor. ''O credor deve cobrar por, no máximo, duas vezes. Ele conta com outros meios para afetar a vida do devedor, como incluí-lo nas temidas listas de proteção ao crédito. Insistir na cobrança, portanto, é uma clara tentativa de desmoralização pessoal.'' O advogado aconselha ao consumidor que se sentir lesado a juntar a maior quantidade de provas e possíveis testemunhas para recorrer à Justiça.


