Devedor morto: Quem paga as dívidas?
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quinta-feira, 13 de abril de 2006
Erika Zanon<br>Reportagem Local 
A morte é sempre um assunto bastante delicado, mas tem que ser encarada de frente e muitas vezes pode causar um certo transtorno para os familiares da pessoa que morreu. Uma das dúvidas mais frequentes da família é sobre uma eventual dívida deixada pelo falecido.
Segundo o advogado Ed Nogueira de Azevedo, de forma geral, a dívida deverá ser paga. E, conforme autoriza a legislação nacional, logo após a morte de uma pessoa que tenha contraído algum tipo de dívida e que tenha algum patrimônio, é preciso realizar um inventário judicial do bem ou bens que componham o patrimônio, abatendo-se da totalidade desse valor a quantia da referida dívida, informou o advogado.
Apesar de ter que ser paga, a dívida não pode ser herdada. Conforme Azevedo, se o morto não tiver bens suficientes para saldar a dívida, ela não passará aos herdeiros. ''Quem não tiver patrimônio não vai deixar herança, então não tem como os herdeiros pagarem as dívidas''. Para o advogado, nesses casos, infelizmente o credor vai sair no prejuízo, pois não havendo nada a inventariar, não há como o credor receber a dívida.
Entretanto, se foi deixado algum patrimônio, o próprio credor pode requerer a abertura do inventário judicial do bem. De acordo com Azevedo, é importante frisar que somente após o pagamento dos tributos inerentes ao procedimento judical de abertura do inventário, bem como do pagamento de todas as eventuais dívidas deixadas pelo falecido, é que poderá ser efetuada a transferência dos bens aos herdeiros.
Por fim, segundo o advogado, há casos como os de pagamento de seguro de vida ou de pensão alimentícia que sofrerão tratamentos diferenciados dentro do processo judicial de inventário. Há também os casos em que a dívida deixada pela pessoa que morreu estava vinculada a algum bem. Em um financiamento de carro, por exemplo, durante o pagamento das parcelas, o veículo fica alienado ao credor financeiro. Isso quer dizer que caso a dívida do financiamento não seja paga em razão de falecimento do devedor, e não existindo cobertura do seguro de vida específico, o veículo passará à propriedade do agente financiador.


