Arquivo FolhaBola de neveMuitos contratos embutem cláusulas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, com cobrança de correção monetária e comissão diária de permanência nas contas pagas em atrasoNeste momento que a maioria dos consumidores está com dificuldades para pagar as contas em dia, em razão do desemprego ou encolhimento da renda familiar, a inadimplência só tende a aumentar. O problema maior de quem não consegue pagar as contas pontualmente são os encargos que incidem sobre os valores em atraso: multa, juro e correção monetária. Daí em diante a dívida vira uma bola de neve, crescendo a cada mês e tornando inviável completamente a quitação do débito.
O problema ocorre também porque muitos contratos embutem cláusulas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, como a cobrança de correção monetária e de comissão diária de permanência ao mesmo tempo, nas contas pagas com atraso. Nesse caso, só é permitido utilizar um dos dois sistemas. Nas compras financiadas, muitas vezes não é respeitado o limite máximo da multa de 2% ao mês. Além disso, os juros mensais, tanto nas compras financiadas como nos empréstimos bancários e no cartão de crédito, são bastante elevados. Alguns advogados entendem que, legalmente, os juros não podem ser capitalizados ou seja, não pode incidir juro sobre juro e ser superiores a 12% ao ano.
Outra irregularidade que ocorre normalmente é quando o devedor recebe o aviso sobre seu débito por meio de correspondência enviada por empresas de cobrança terceirizadas: em geral, essas empresas acrescentam à conta um valor referente aos honorários advocatícios. Nesse caso, o mais indicado é ignorar essa carta e procurar o credor para renegociar a dívida. O advogado Mauro Hannud diz que, se isso não for possível, o consumidor deve pagar a dívida antes que ela cresça ainda mais, mas deve também fazer uma ressalva no recibo, dizendo que não concorda com o valor e, por isso, vai recorrer à Justiça.
Financeiramente, nem sempre compensa contratar os serviços de um advogado para ir à Justiça. Por isso, pode ser mais conveniente o devedor recorrer aos organismos de defesa do consumidor, como a Fundação Procon, para reclamar dos seus direitos. Se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 5.200,00), a questão poderá ser discutida no Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas).

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