Devedor da Dívida Ativa pode parcelar pagamentos
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 17 de janeiro de 1997
Carmem Murara Sucursal de Curitiba 
As pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa da União poderão ser beneficiadas com o parcelamento dos débitos. Os devedores podem pagar a dívida em até 72 vezes sem correção monetária. Para ganhar o direito, é necessário apresentar o pedido na Procuradoria da Fazenda Nacional até o dia 31 de janeiro. Após este prazo, a cobrança volta a ser feita em até 30 meses.
O parcelamento vale para os débitos com vencimento até outubro do ano passado. O Imposto de Renda retido na fonte, o imposto decorrente de lucro inflacionário e ainda o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não estão na lista do parcelamento alongado. Os demais tributos federais em atraso podem ser pagos em 72 vezes.
O número de prestações é calculado com base no montante da dívida. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para as pequeno e micro empresas. As pessoas físicas podem ter prestações mínimas de R$ 100,00 e as pessoas jurídicas têm parcelamento de R$ 1 mil.
Parcelamento
vale para os
débitos até
outubro de 96
Hoje, a Procuradoria da Fazenda Nacional tem cerca de 60 mil processos de débitos registrados em todo o Estado. O número é cinco vezes superior ao registrado em 94, quando havia cerca de 12 mil processos. Há dívidas da década de 70, mas a maioria se refere a empresas que deixaram de pagar algum tipo de imposto federal entre os anos de 1980 até 96.
Segundo o procurador da Fazenda, Gabriel Guy Leger, a maior parte dos débitos está concentrada nas mãos de poucas empresas. As cem maiores inscrições na Dívida Ativa englobam quase 65% do valor total, afirmou o procurador. Ele disse que mesmo assim, a procura pelo parcelamento em 72 vezes tem sido pequena.
Para entrar para a Dívida Ativa da União o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa deixar de pagar algum imposto federal. Entre eles, estão o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto de Renda, a Cofins e multas trabalhistas ou relativas a taxas cobradas por ministérios como o da Agricultura. Alguns processos são referentes ao antigo Fim-Social.


