Curitiba - O ex-secretário de Fazenda e ex-presidente da Companhia Paranaense de Energia (Copel) Ingo Hubert pode ser responsabilizado criminalmente por operações envolvendo créditos tributários, feitas pela estatal com o governo do Estado. De acordo com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, enquanto Hubert era secretário, a Secretaria de Fazenda deu baixa em pelo menos um débito, de R$ 40 milhões, que a Copel tinha junto ao governo, mas o dinheiro não entrou nos cofres públicos.
Em palestra a empresários ontem de manhã em Curitiba, o governador Roberto Requião (PMDB) afirmou que operações semelhantes feitas pela Copel podem ter gerado uma sangria de aproximadamente R$ 80 milhões aos cofres estaduais. De acordo com o relato de Requião, como Hubert era secretário de Fazenda e presidente da empresa, os créditos apresentados pela Copel eram autorizados a ser transformados em dinheiro, mesmo com alguma irregularidade.
O valor de R$ 40 milhões se referia a uma dívida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo Lacerda, para quitar essa dívida, a Copel adquiriu créditos tributários da empresa Olvepar (sofreu concordata em julho de 2000), mas esses créditos não eram reconhecidos. ''A empresa entrou com ação pedindo o reconhecimento do crédito, mas a Justiça não aceitou'', relatou. Mesmo assim, a Copel comprou os créditos e fez o pagamento à Secretaria de Fazenda. ''Mas no levantamento que fizemos chegamos à conclusão de que o pagamento é fictício'', afirmou Lacerda.
A investigação sobre a operação da Copel está sendo feita junto com o Ministério Público e Secretaria de Fazenda, informou Lacerda e ''está caminhando pelo âmbito criminal''. Só depois desta investigação é que o governo poderá ter certeza se houve ou não desvio de dinheiro público. Uma ação criminal recairia sobre Hubert, pelos cargos que ocupou. A Polícia Federal também pode ser acionada. Segundo Lacerda, como na realidade o pagamento da Copel não foi feito, a empresa terá que pagar pelo furo agora.
No dia 17 do mês passado, o governo estadual suspendeu as transferências dos créditos acumulados do ICMS por 90 dias. De acordo com a Lei Kandir, empresas exportadoras têm direito ao ressarcimento do ICMS. Muitas empresas de soja, como a Olvepar, compravam o grão no Mato Grosso, onde pagavam ICMS, e traziam a carga para indústrias moageiras no Paraná, onde recolhiam o imposto novamente. Para não arcar duplamente com o imposto, as empresas utilizavam esse segundo valor de ICMS como crédito. A reportagem tentou entrar em contato com o ex-secretário de Estado da Fazenda, mas ninguém atendeu na residência dele em Curitiba.

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