Despesas médicas não podem ter teto
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sexta-feira, 29 de maio de 2009
Mariângela Gallucci 
Brasília - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada durante a semana deixa expresso que os planos de saúde não podem estabelecer um teto para o pagamento das despesas com internação e tratamento de seus associados. Segundo os ministros da 4ªTurma do STJ, limitar esse tipo de gasto é mais lesivo para os pacientes do que impor um período máximo de internação.
A decisão foi unânime. O caso analisado pelo tribunal é de um contrato assinado antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos (nº 9.656/98). Atualmente, cerca de 20% dos 37 milhões de contratos são antigos. Antes da lei, as operadoras podiam oferecer planos com cobertura parcial. Anteriormente, o tribunal já tinha resolvido que as cláusulas contratuais dos planos de saúde que limitam o tempo de internação são abusivas. Há uma súmula do STJ, aprovada em 2004, impedindo essa limitação. Diz o texto da súmula: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi o relator do caso divulgado nesta semana, não há lógica em determinar no contrato firmado entre as empresas e seus associados os prazos e custos para a recuperação dos doentes. Ele afirmou que a limitação esvazia o propósito do contrato, que é garantir os meios para obtenção da cura do paciente. De acordo com os ministros do tribunal, não é possível prever quanto será gasto para tratar e curar uma doença.
O STJ tomou a decisão ao analisar um recurso da família de um paciente de São Paulo, que ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A empresa recusou-se a pagar as despesas superiores ao teto contratual, que era, no valor de hoje corresponderia a cerca de R$ 45,8 mil. No STJ, a família questionou uma decisão anterior, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que era favorável à seguradora.
A decisão vale apenas para o recurso movido por essa família. Mas, na opinião de especialistas, cria um precedente importante, que pode balizar futuros julgamentos.


