Qual modelo traz mais vantagem financeira ao contribuinte: o simplificado ou o completo? O primeiro passo para a escolha do modelo mais vantajoso exige a soma de todos os abatimentos permitidos (previdências oficial e privada, dependentes, despesas com instrução e com saúde, pensão alimentícia judicial e livro caixa (no caso de autônomos).
Se a soma das despesas for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 9.400, não há dúvida: é melhor usar o modelo completo. Exemplo: renda de R$ 80 mil e deduções de R$ 13 mil. Os 20% representam R$ 16 mil. Se usar o modelo simplificado, esse contribuinte só poderá abater o limite de R$ 9.400 do desconto-padrão. Seu imposto será calculado sobre R$ 70,6 mil.
Usando o modelo completo, poderá abater os R$ 13 mil e calculará o imposto sobre R$ 67 mil (no caso, o modelo completo permite abater mais R$ 3.600). Se esse mesmo contribuinte tiver abatimentos de R$ 8 mil, então será melhor declarar no modelo simplificado. É que, nesse caso, ele poderá abater mais R$ 1.400, ou seja, usará os R$ 9.400 permitidos pela legislação (sem necessidade de comprovantes). Com isso, seu imposto será calculado sobre R$ 70,6 mil. Se usar o modelo completo, seu imposto será calculado sobre R$ 72 mil.
Não existe uma regra precisa sobre qual contribuinte deve usar este ou aquele modelo. Em geral, devem usar o modelo completo os contribuintes que têm abatimentos em valores elevados (especialmente se superiores a R$ 9.400), como mensalidades escolares, dependentes, planos de saúde, previdências oficial e privada e outras. Devem usar o modelo simplificado os contribuintes sem filhos e que têm poucos abatimentos. Em qualquer caso, é preciso somar os abatimentos.
Atenção às restrições Antes de começar fazer a declaração, o contribuinte precisa ler atentamente as instruções contidas no ''Manual de Preenchimento - Declaração de Ajuste Anual'' (impresso ou no site da Receita) para ver se não há restrições ao uso de algum modelo. É que, pela legislação, nem todos os contribuintes podem usar formulários impressos ou declarar pelo sistema on-line ou pelo telefone.
Se não houver restrições, parte-se para a escolha do modelo a ser usado -simplificado ou completo. O programa da Receita na internet informa qual modelo é mais vantajoso. O contribuinte não precisa se preocupar: se escolher o simplificado e o completo for mais vantajoso, o programa informará e transportará os dados automaticamente de um modelo para o outro. (M.C.)

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