Curitiba - Os calouros das faculdades e estudantes em geral devem tomar muitas precauções para evitar que o início do ano letivo se transforme em uma dor de cabeça. Uma das principais reclamações neste período é sobre a restituição de valores pagos para matrículas. Várias instituições de ensino divulgam a lista de aprovados, e os estudantes, ansiosos para garantir uma vaga, pagam a taxa de matrícula em várias faculdades.
De acordo com orientações da Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor do Paraná (Procon-PR) e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o estudante tem direito a receber até 80% do valor da taxa de matrícula se desistir de cursar a faculdade. O Idec afirma que o estudante poderia até receber o valor integral, mas a instituição pode cobrar até 20% a título de multa. A advogada do Procon, Elizandra Pareja, diz que o pedido de cancelamento da inscrição deve ser feito por escrito e até um dia antes do início do ano letivo. ''O estudante tem que lembrar de guardar os comprovantes de matrícula e de qualquer valor pago'', esclareceu.
Se a insituição também cobrou, junto com a taxa de matrícula, alguma mensalidade, também deverá devolver os valores. Mas nesse caso, a devolução terá que ser integral, explica Elizandra. ''Em qualquer desses casos, se o estudante não conseguiu reaver os valores, pode procurar o Procon, porque a entidade vai fazer garantir a devolução'', ressaltou.
Outra reclamação muito comum levada ao Procon é sobre a obrigatoriedade de comprar materiais escolares e uniformes em determinada loja. Segundo a advogada, a instituição pode apenas indicar uma loja, e não obrigar o estudante a adquirir produtos nesse local. ''Isso é venda casada. A pessoa tem direito de escolher o lugar em que quer comprar qualquer material extra-escolar'', explicou.
Vários pais se dizem assustados quando fazem a matrícula do ano e ficam sabendo que a mensalidade sofreu reajuste. Segundo Elizandra, os pais devem acompanhar se o aumento praticado pela escola é o mesmo autorizado pelo Ministério da Educação. ''É o MEC que regula o assunto, e todos os reajustes dessa área devem passar pelo ministério'', disse. De acordo com ela, os aumentos valem tanto para novos alunos quanto antigos. ''A regra é para todos. Não é porque alguém já estava na instituição antes que pode receber algum desconto'', relatou. De acordo com o Idec, reclamações sobre aumentos abusivos podem ser feitos à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (0800-551130) ou ao Juizado Especial Cível.

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