O trabalhador que contratou advogado para receber as diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos Verão e Collor, e agora está sendo incentivado a assinar o termo de adesão e assim renunciar à ação na Justiça, pode ter problemas se, antes de tomar esta atitude, não consultar o advogado primeiro. Isto ocorre porque, ao desistir da ação, ele também está abrindo mão de créditos a serem pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao advogado, os chamados honorários de sucumbência, determinados pelo juiz no final da ação.
De acordo com o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, Valter Uzzo, além dos honorários devidos pelo cliente em relação aos serviços prestados até aquela data entre 20% e 30% do valor a receber , há os honorários a serem pagos pela Caixa Econômica Federal, normalmente de 5% a 10% do valor a receber. ''É bom lembrar que, ao abrir mão da ação, ele está renunciando a um valor que não lhe pertence e pode estar sujeito a uma ação de cobrança, da mesma forma que a CEF, promovida pelo advogado. Não concordamos com os termos do acordo.''
Ao assinar o termo de adesão, o trabalhador outorga poderes à Caixa Econômica Federal para homologar o acordo e pôr fim ao processo.
Mas Uzzo afirma que ainda não foram informados os índices de atualização monetária a ser aplicado sobre o saldo do Fundo de Garantia que sofreu expurgo pelos planos econômicos e nem o período a ser aplicado. Por estes motivos, quem já tem ação na Justiça para receber as diferenças deveria se informar primeiro com o advogado que o representa e saber como está o processo.
De qualquer forma, ele aconselha o trabalhador a procurar seu advogado antes de aderir ao acordo do governo.

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