Descontos na quitação do SFH podem voltar
Os descontos de 30% a 50% no saldo devedor concedidos na liquidação antecipada de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e as facilidades para a regularização de contrato de gaveta estão suspensos, ao menos por enquanto. É que o prazo-limite para que o mutuário fizesse essa opção se encerrou no sábado e o governo não chegou a reeditar, na sexta-feira, a Medida Provisória nº 1.635, que determina as condições para essa negociação. A reedição antecipada dessa MP, de todo modo, poderá ser feita esta semana, para evitar a interrupção da concessão dos benefícios por muito tempo. A expectativa é de que o prazo seja prorrogado para 31 de março.
Em dezembro, o governo prorrogou o período de concessão dessas facilidades até 31 de janeiro, por meio de duas reedições da antiga MP nº 1.520.
Os descontos de 30% a 50% vinham sendo oferecidos na liquidação antecipada de contratos do SFH com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) assinados até 31 de março de 1990. Quem assinou o contrato até 28 de fevereiro de 1986 também podia optar pela liquidação da dívida pelo número de prestações a vencer (pxn). A MP também previa a possibilidade de quitação com desconto e uso do Fundo de Garantia, sem transferência, de contrato de gaveta de imóvel financiado pelo SFH com FCVS até 31 de março de 1990. Essas facilidades tendem a se restabelecidas.
Caso o prazo venha a ser reaberto, o mutuário que pretende usar recursos do Fundo de Garantia nessa negociação não deve deixar para fazer o pedido na última hora. Os bancos só aceitam encaminhar processos com uso do FGTS se a solicitação for feita com antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis do fim do prazo-limite estipulado pela MP.
Reajuste A prestação de mutuário com contrato do Plano de Equivalência Salarial (PES-CP) e data-base em dezembro (repasse em 60 dias) e janeiro (repasse em 30 dias) está tendo reajuste de, respectivamente, 12,59% e 13,07%, neste mês. O reajuste anual da prestação nesses contratos só será menor, por conta do corte na Taxa Referencial, a partir de março ou abril, dependendo da carência para o repasse prevista em contrato.
Aluguel Os inquilinos que têm contrato de locação com data-base neste mês, amarrado ao IGPM da Fundação Getúlio Vargas, vão reajustar os aluguéis em 6,88% (pagamento em março). Nas locações atreladas a outros índices, os porcentuais de correção só serão conhecidos quando for divulgada a inflação de janeiro, apurada pelo respectivo indexador. Por lei, a periodicidade mínima para o reajuste do aluguel é anual. Mas, diante da queda dos preços dos aluguéis de mercado, muitos proprietários de imóveis só estão fazendo a correção anual quando o valor está atrasado.





