Desconto será menor no salário
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segunda-feira, 08 de dezembro de 1997
Agência Estado São Paulo 
O aumento de Imposto de Renda sobre os salários dificilmente vai chegar a 10%, nem mesmo para faixas mais altas de ganhos. A elevação será de 10% na alíquota do imposto, que passa dos atuais 25% para 27,5%, a partir de 1º de janeiro, para rendimentos acima de R$ 1,8 mil. No entanto, como a nova MP, além de acrescentar 10% na própria alíquota, em vez de no imposto a pagar, também elevou a parcela a deduzir, de R$ 315,00 para R$ 360,00, para os descontos mensais na fonte, e de R$ 3.780,00 para R$ 4.320,00, na declaração anual, o aumento do imposto acaba sendo menor do que 10%. Nem mesmo quem tem um salário de R$ 50 mil, por exemplo, terá aumento de 10%, mas de 9,89%.
Quem recebe R$ 1,8 mil, suponhamos - exatamente no limite da mudanca das faixas - não sofrerá nenhum aumento do imposto. Acima disso, o aumento será gradativo e não chega aos 10%, ao contrário do que era previsto na medida provisória antes da alteração. O contribuinte com salário de R$ 2 mil terá um aumento de 2,7%. Quem ganha R$ 2,5 mil, aumento de 5,65%, e assim sucessivamente . O governo abdicou de um maior aumento do imposto para tornar o seu cálculo mais prático, acentua o tributarista Ilan Gorin.
Quem esta enquadrado na alíquota de 15% não terá nenhuma alteracao no seu imposto a pagar. Sem limite Mas a grande vantagem da mudanca da MP para o contribuinte foi a eliminação do limite de 20% da renda bruta anual para deducao das despesas com educação e contribuições aos fundos de pensão, incluindo o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e ao INSS.
As deduções de despesas com educação continuam limitadas a R$ 1.700,00 por pessoa e os abatimentos de contribuições para os fundos de pensão e ao Fapi ficam limitados a 12% dos rendimentos tributáveis. O INSS pode ser abatido integralmente.
O contribuinte deve levar em conta que a declaração de Imposto de Renda a ser entregue em abril do ano que vem ainda nao incluirá o acréscimo de 10% na alíquota nem a limitação de 12% nas deduções com previdência privada e oficial.
A única mudança que ocorre já na próxima declaração, em 1998, diz respeito ao valor de bens adquiridos antes de 1996, o qual devera ser atualizado na própria declaração.


