São Paulo - A União seria beneficiada se o desconto-padrão de 20% fosse aplicado mensalmente sobre os salários dos trabalhadores - e não apenas na declaração anual do Imposto de Renda. O uso do desconto todos os meses traria, inicialmente, perda de arrecadação para a Receita Federal. Isso ocorreria porque os 20%, limitados a R$ 930,60 por mês (R$ 11.167,20 neste ano), reduziriam o IR retido na fonte - esse dinheiro entra nos cofres da União entre janeiro e dezembro de cada ano e só é devolvido, para os contribuintes que têm direito, a partir de junho do ano seguinte, com juros apenas a partir de maio. Assim, os valores ficam de 4 a 14 meses sem remuneração pela Selic.
Apesar da perda inicial de arrecadação, o abatimento de 20% todos os meses faria com que a Receita Federal ficasse praticamente isenta de devolver dinheiro aos contribuintes no ano seguinte.
Segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, o contribuinte poderia optar pelo desconto de 20% sobre seu salário, respeitado o limite mensal de R$ 930,60, ou pelo abatimento da contribuição previdenciária e dos dependentes, o que fosse mais vantajoso.
Um contribuinte sem dependentes e salário de R$ 2.000 pagaria menos IR na fonte se optasse pelo desconto de 20% (R$ 400) em vez do abatimento da contribuição ao INSS (R$ 220). Com um dependente apenas, ainda seria mais vantajoso optar pelos 20% (R$ 400 contra R$ 346,36). Se esse mesmo contribuinte tiver dois dependentes, será mais vantajoso optar pelos descontos.
Por não poderem optar pelo abatimento de 20%, muitos contribuintes acabam pagando mais imposto do que deviam durante o ano e depois têm restituição na entrega da declaração anual. Essa distorção acaba gerando um efeito mais danoso ainda à União no caso dos servidores públicos estaduais e municipais, ressalta a tributarista. É que, segundo os artigos 157 e 158 da Constituição, o IR retido na fonte sobre os salários desses servidores fica com os Estados e os municípios.
Além de não receber nada do que foi retido na fonte sobre os salários, a União perde de novo com a restituição a que os servidores têm direito - em geral, por terem uma fonte de renda, a maior parte deles opta pelo desconto-padrão de 20%, gerando devolução. Como a União tem de pagar as restituições, via Receita, ela acaba, por uma determinação constitucional, tendo de devolver dinheiro que não entrou nos seus cofres.

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