Os bancos privados que operam no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não estão obrigados a dar qualquer desconto para os mutuários com contratos sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), na quitação antecipada. Para estes contratos, com ou sem cobertura do FCVS, o desconto de 60% para a quitação antecipada é dado apenas pela Caixa Econômica Federal e abrange somente 117 mil contratos com taxa de juros igual ou inferior a 6%.
Os técnicos da CEF explicam que os contratos sem cobertura do FCVS nunca foram objeto de qualquer programa de incentivo ou benefício porque não trazem o risco de onerar o Tesouro Nacional. Nesse tipo de contrato, quando existe saldo devedor ao final do período pactuado, ele é refinanciado entre o agente financeiro e o mutuário por até a metade do prazo do contrato.
A exceção fica justamente para os contratos antigos da Caixa Econômica Federal, com taxa de juros igual ou inferior a 6%. Nestes contratos, a CEF está tendo um prejuízo enorme, já que a taxa paga aos depositantes de caderneta de poupança é superior à taxa cobrada nos contratos. Daí porque a CEF resolveu, com a aprovação do seu Conselho Diretor, dar um desconto grande para os mutuários nesta situação liquidarem a dívida.
Todos os agentes financeiros do SFH, incluindo a Caixa Econômica Federal e os bancos privados, estão obrigados a dar o desconto para a quitação antecipada dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação com cobertura do FCVS, conforme determina a Medida Provisória 1.520. O desconto é de 50% do saldo devedor para os contratos assinados até fevereiro de 1986. O desconto cai para 40% do saldo devedor para os contratos assinados entre 1º de março de 1986 e 31 de dezembro de 1988.
Para os contratos firmados entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de março de 1990 o desconto é de 30%. Fora destes períodos, os mutuários não possuem qualquer benefício para a liquidação antecipada da dívida. Os contratos antigos, ou seja, aqueles assinados até fevereiro de 86, também podem ser quitados pela prestação atualizada vezes o número de meses a pagar. Para poder ter acesso aos benefícios da quitação antecipada os mutuários interessados devem procurar os agentes financeiros até 25 de dezembro. Depois, acaba o desconto para a quitação antecipada.
A MP 1520 também estendeu o desconto para os contratos vinculados aos programas de Cooperativas Habitacionais, Habitação Popular e Plano de Ação Imediata para Habitação, realizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, firmados até 30 de abril de 1993. O desconto, para adequar a capacidade de pagamento do mutuário com sua renda, é de 30%.
SFIA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o parecer do senador Édison Lobão ao projeto de lei que cria o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que deixará o crédito imobiliário livre das amarras impostas, por lei, pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Lobão manteve o texto aprovado em agosto pelos deputados. Ele desistiu de incluir na proposta a obrigatoriedade do seguro para não atrasar a votação.

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