Desconto do IR nos fundos será antecipado
Desconto do IR nos fundos será antecipado
No fim do mês, aplicadores em fundos de investimento, exceto de ações, começam a ter novo desconto antecipado do Imposto de Renda, como ocorreu em 31 de dezembro. Será cobrado o imposto sobre o rendimento apurado de 1º de janeiro (ou desde a data de aplicação, se ela foi feita após 1º de janeiro) a 30 de junho. A alíquota é de 20%.
O recolhimento será feito pelo banco onde a aplicação é mantida: o banco resgatará da aplicação de cada aplicador o número de cotas suficiente para bancar o tributo. O recolhimento será feito no primeiro aniversário do fundo no segundo semestre. Como ocorreu em dezembro, o aplicador terá uma redução no seu número de cotas.
A partir de julho, conforme alteração definida pela Receita Federal na semana passada, essa antecipação do imposto será feita a cada vencimento da aplicação, e não semanalmente, como previsto anteriormente. Assim, o desconto será feito a cada mês, nos fundos de 30 dias; a cada dois meses, nos de 60 dias; a cada três meses, nos de 90 dias. Aplicadores em fundos com prazo acima de 90 dias terão o desconto do imposto a cada três meses. Em 22 de dezembro, haverá antecipação do imposto referente ao rendimento obtido desde o último vencimento até essa data.
A substituição do recolhimento semanal pelo desconto nos vencimentos beneficia o investidor, diz Alexandre Zakia Albert, diretor de Investimentos do BFB. Isso porque a descapitalização do fundo será menor, o que amenizará o corte na valorização diária da cota que ocorreria com o desconto semanal. Com isso, os fundos recuperam a competitividade em relação aos CDBs, mesmo nos casos em que o aplicador obtém a taxa mais alta no papel. Isso porque, calcula Zakia, a vantagem de 0,10% no rendimento dos CDBs no prazo de 180 dias tende a ser anulada pelo desconto nos CDBs de 0,20% de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) na renovação. Os fundos não têm esse desconto porque não exigem reaplicação.
É possível que essa alteração leve os bancos a estimular aplicações em fundos de 90 dias, para espaçar mais o recolhimento do imposto e incrementar o rendimento.
Até o fim do mês, o desconto do imposto continuará sendo feito no resgate; para aplicações anteriores a janeiro, será cobrado apenas o imposto de janeiro à data do resgate, porque o devido até dezembro já foi antecipado; para aplicações a partir de janeiro, será o cobrado o imposto sobre o rendimento apurado da data da aplicação até o resgate.





