Desconto de 50% no SFH termina no dia 31 deste mês
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 07 de dezembro de 1998
Agência Estado 
Nem todo mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tem contrato com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) poderá quitar seu saldo devedor com desconto de 50% até o fim do mês. É que nem todos os bancos estão concedendo esse benefício aos mutuários. Além disso, quem quiser fazer a opção terá de agir rápido. A Medida Provisória nº 1.696-24, que deixa a critério dos bancos a decisão de conceder ou não o abatimento na quitação antecipada da dívida, vale só até o dia 31 e não há, por enquanto, previsão de prorrogação do prazo.
A MP prevê, ainda, que o titular de contrato de gaveta registrado até 25/10/96 e relativo à compra de imóvel pelo SFH até 31/3/90 com cobertura do FCVS pode liquidar a dívida com esse desconto, sem a transferência do financiamento.
Entre as instituições financeiras consultadas, a Caixa Econômica Federal e o Banco Real permitem a liquidação antecipada com 50% de desconto no saldo devedor de todo contrato com cobertura do FCVS. O Itaú oferece abatimento apenas para o mutuário que tem contrato com cobertura do FCVS e reajuste trimestral do saldo devedor.


