Descanso tem aprovação de funcionários
A empresa MSE Engenharia, especializada em obras elétricas, concede férias coletivas aos seus funcionários há três anos. Entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro, os 38 funcionários são dispensados do serviço. ''Nesse período de festas o pessoal perde um pouco da concentração, eles preferem folgar agora, aproveitam melhor as férias e passam os dias com a família'', comenta o proprietário, Rafael Spagnuolo.
Segundo ele, a opção pelas férias coletivas também foi feita com o intuito de aproveitar o momento em que o mercado está parado, com os consumidores viajando. Anteriormente, a empresa fazia recesso nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, sendo que os funcionários trabalhavam no período entre o Natal e o Ano Novo. Mas, de acordo com Rafael, as férias coletivas são mais vantajosas para a empresa e para os próprios funcionários.
O advogado Alberto de Paula Machado esclarece que quem define o período de férias é o empregador. ''Mas as relações de trabalho avançaram muito nos últimos anos e a prática atual é de que o período de férias seja definido em comum acordo entre empregador e empregado'', comenta Machado. A decisão, segundo ele, deve levar em conta o funcionamento da empresa e o período adequado ao funcionário, que muitas vezes precisa coincidir sua folga com as férias da família.(M.F.)





