Agência Estado
De São Paulo
O Supremo Tribunal Federal impediu um aumento de arrecadação previdenciária no setor público, na quinta-feira. A perda de receitas não deve pressionar as contas do governo neste ano, mas cria um buraco de R$ 2,3 bilhões para o próximo ano. Esse número não chega a assustar, se for considerado que o déficit da Previdência para pagamentos dos benefícios aos segurados do setor público deve ficar em torno de R$ 20 bilhões este ano.
O governo deverá compensar essa perda ou com aumento de receitas ou corte de gastos. A percepção é a de que existe um espaço muito restrito para o corte das despesas, isso significa dizer que a opção deverá vir mesmo pelo aumento das receitas. A prorrogação da alíquota de 0,38% da CPMF até o fim do próximo ano é forte candidata como instrumento para obtenção dos recursos. Por lei, os 0,38% deveriam valer até 17 de junho do ano 2000, mas a sua vigência por mais tempo poderá gerar um total de R$ 2 bilhões, segundo cálculos do economista Fábio Akira, da Tendência Consultores, o que cobre a maior parte do rombo.
Sejam quais forem, o governo não deve protelar o anúncio das medidas a serem adotadas, de forma a tranquilizar o mercado. Caso contrário, haverá espaço para especulações sobre a possibilidade de o País cumprir as metas fiscais com o FMI, continuar com o corte nos juros, controlar a inflação, encontrar equilíbrio no câmbio e resgatar a credibilidade no mercado externo.
Todas esses problemas não devem ser atribuídos ao Judiciário. Afinal, a cobrança de inativos não deixa de ser uma distorção que fere a Constituição, no entendimento de especialistas. É sabido que o governo tentou adotar essa medida para gerar recursos, e assim aliviar o déficit causado pelos altos benefícios do setor público, em que o segurado se aposenta com o último salário e recebe os mesmo aumentos de quem está na ativa. O Congresso também tem boa parcela de culpa, porque rejeitou a proposta de emenda constitucional que acabava com esses privilégios.
O projeto de regulamentação da reforma da Previdência Social deverá ser votado na Câmara até amanhã. Na semana passada, o texto do governo, com as alterações promovidas pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), foi aprovado na Comissão de Seguridade Social, Família e Saúde, na de Trabalho e na de Finanças.
Por ele, o tempo de contribuição a ser utilizado no cálculo da aposentadoria retroagirá a julho de 1994, mas só serão computados 80% dos maiores salários de contribuição. Sobre a média, será aplicado o fator previdenciário, calculado conforme o tempo de contribuição, alíquota de recolhimento e idade e expectativa de vida do segurado. Haverá um período de transição para quem está no sistema. Ele será de 12 meses, a partir da publicação da nova norma. Nesse período, o segurado poderá optar entre ter o benefício calculado pela atual regra ou pela do projeto. O texto também prevê carência de 12 meses para o salário-maternidade a empresárias, facultativas e seguradas especiais. A carência não será exigida das assalariadas e trabalhadoras avulsas que se filiarem à Previdência após a promulgação da lei.

mockup