A sucessão de derrotas dos governos estaduais no Supremo Tribunal Federal, na questão da contribuição previdenciária dos funcionários aposentados, poderá provocar sério estrago no ajuste fiscal do País. Se todos os Estados forem proibidos de cobrar essa contribuição, ficarão sem uma receita anual de R$ 1,87 bilhão, calcula o secretário de Previdência do Paraná, Renato Follador Jr.
O governo federal viu frustrada sua intenção de arrecadar R$ 2,4 bilhões por ano a partir do momento em que o STF, em meados de 99, concedeu liminar a uma ação direta de inconstitucionalidade encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na esteira do que aconteceu com a União, ações contra a cobrança de inativos nos Estados vêm obtendo seguidas liminares no STF. A última foi há pouco mais de uma semana, e o derrotado, desta vez, foi o governo do Paraná. Antes, já haviam sido derrotados os Estados do Rio de Janeiro e do Amazonas. O governo fluminense recorreu e pensa em retornar à lei anterior, caso não obtenha sucesso no recurso.
Restam, ainda em julgamento preliminar, Bahia e Goiás. Não há ações contra outros Estados porque seus institutos de previdência são regidos por leis anteriores à reforma da Previdência (emenda constitucional nº 20, de dezembro de 98). Mas também eles poderão ser alcançados pelos efeitos indiretos das liminares.
As consequências nos Estados – e também nos municípios – são mais graves do que no caso da União porque a cobrança é antiga. No Paraná, vem desde a década de 40, lembra Follador. A liminar concedida pelo STF, diz o secretário, fará com que o fundo de previdência do funcionalismo paranaense perca R$ 12 milhões em receitas por mês, ou cerca de R$ 150 milhões por ano.
‘‘Isso representa 45% da receita do fundo com a contribuição de todos os funcionários – os aposentados, os pensionistas e também os ativos’’, diz Follador. A cada mês, observa, mais funcionários se aposentam e deixarão de contribuir.
O Paraná instituiu o fundo de pensão dos servidores há um ano, separado do orçamento do Estado. Servidores que ganham até R$ 1.200 recolhem 10%, e sobre a parcela excedente, 14%. Antes, todos pagavam 10%. A alíquota média é de 11,12%, nada exagerada se comparada à de até 25% proposta pelo governo federal, mas, mesmo assim, o STF derrubou a cobrança. Na opinião do advogado Octavio Bueno Magano, professor da USP, todos os Estados já deveriam ter suspendido a cobrança de aposentados e pensionistas, pois os institutos de previdência têm a mesma natureza.
Consolida-se aos poucos a jurisprudência de que a cobrança de servidores inativos, independentemente da alíquota, é inconstitucional. O STF tem se baseado em alterações no artigo 40 da Constituição, feitas na recente reforma da Previdência, para voltar atrás em jurisprudência firmada em julgamentos de 1996.
Outro artigo da Constituição, o 195, determina a não-incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões do ‘‘regime geral de que trata o artigo 201’’, ou seja, o INSS. Pela lógica – ou ‘‘contrario sensu’’, como prefere Bueno Magano –, a Constituição permitiria a contribuição nos regimes próprios dos servidores. Mas o Supremo não entendeu assim.
Sem a contribuição dos inativos, acrescenta Follador, não há cálculo atuarial que sustente os sistemas previdenciários. As alíquotas cobradas dos servidores da ativa precisariam dobrar, calcula Follador.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins e o advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, vêem chances de a decisão do STF ser mudada quando do julgamento do mérito de todas essas ações. Essa hipótese dispensaria a necessidade de a nova emenda constitucional (já enviada ao Congresso) ser aprovada, mas nos meios jurídicos há quem entenda que o STF não voltará atrás.
Follador informa que o governo do Estado está à procura de alternativas, uma delas retornar à legislação anterior, pela qual todos recolhiam 10%. Mas reconhece que será para ganhar tempo, até que surjam saídas para o impasse. ‘‘Se não aparecer uma solução, os Estados vão quebrar, principalmente os que já cobravam há décadas a contribuição dos inativos’’, diz o secretário do Paraná, que ainda não foi notificado, pelo STF, da decisão.

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