O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) ingressou na Justiça Federal com pedidos de liminar em Ações Civis Públicas para obrigar as concessionárias de pedágio do Anel de Integração a implantar a canalização do tráfego e reforço de sinalização nas praças de pedágio, a fim de garantir a transposição livre e segura dos usuários, com o encerramento dos contratos.

Imagem ilustrativa da imagem DER ingressa com ações contra concessionárias para garantir segurança
| Foto: Rodrigo Felix Leal/AEN

As concessões terminam nesta sexta-feira e sábado (dia 26 de novembro para os lotes 1, 2 e 3, às 23h59min; e dia 27 de novembro para os lotes 4, 5 e 6, no mesmo horário), sem que haja empresa substituta para assumir a sua operação, processo sob responsabilidade do Ministério da Infraestrutura.

Com isso, a manutenção do pavimento e da faixa de domínio das rodovias federais retorna ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a das rodovias estaduais fica sob a administração do DER/PR.

Ante sucessivas negativas das concessionárias em implantar a canalização de tráfego, o DER/PR ajuizou Ação Civil Pública para obrigar as concessionárias a executá-las, visando estabelecer condições seguras aos usuários – a EcoNorte concordou em realizar a canalização do tráfego em suas praças e não é alvo do pedido.

A finalidade é evitar que o usuário da via, a partir do primeiro minuto após o encerramento da concessão, chegue com seu veículo na praça de pedágio (que estará desativada) e se envolva em abalroamentos e colisões com outros veículos ou com a própria estrutura da praça de pedágio.

Para ajustar a operação das rodovias onde estão implantadas as praças de pedágio após o encerramento dos contratos, o DER/PR apresentou às concessionárias nas últimas semanas um modelo padrão de travessia nestes dispositivos, tendo como premissa a padronização de tráfego com o desvio pelas faixas laterais, onde não existem restrições de altura ou largura. Esta solução foi alvo de reunião entre o DER/PR, o Dnit e as polícias rodoviárias federal e estadual.

A mesma ação contempla a obrigação de que as concessionárias estabeleçam um cronograma em conjunto com as comissões do DER/PR encarregadas de fazer o recebimento dos bens adquiridos com recursos da concessão. Esse segundo ponto atinge todas as concessionárias.

ENTENDA – Visando ajustar o encerramento dos contratos de concessão, o DER/PR editou norma complementar (Portaria DER nº. 108 de 29 de abril de 2021) regulamentando a transição dos bens e estabelecendo diretrizes para o tráfego nas praças de pedágio após o encerramento das atividades de operação.

Com base nessa norma complementar e visando a segurança do usuário da via, o DER/PR oficiou as concessionárias, em maio, sobre a questão patrimonial e a canalização. A ideia era que, até os 90 dias que antecedem o termo final do contrato, elas apresentassem o plano de desmobilização dos bens da concessão.

As concessionárias propuseram a entrega imediata, logo após o encerramento das atividades, mas por tratar-se de grande quantidade de bens que serão incorporados ao patrimônio do Estado, o DER/PR requer um cronograma de recebimento, tendo em vista a necessidade de que eles sejam devidamente vistoriados e recebidos.