Deputados aprovam novas regras para caminhoneiros
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quarta-feira, 30 de abril de 2014
Nelson Bortolin<br>Reportagem Local 
Menos de dois anos após sua promulgação, a Lei do Descanso (12.619), que estabelece limites de horas para o trabalho de motoristas profissionais, está prestes a ser revogada. Na noite da terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo aos projetos 4246/12 e 5943/13, revogando a lei e criando novas regras para o profissional.
Uma delas é a redução do tempo de descanso entre dois dias de trabalho. Pela lei atual, ele tem de ser de 11 horas ininterruptas. Pelo substitutivo, será de oito horas ininterruptas e mais três fracionadas durante o dia, podendo coincidir com as paradas obrigatórias. Essas paradas, de meia hora cada, hoje devem ser feita a cada quatro horas ao volante. E deverão acontecer a cada cinco horas e meia se o projeto virar lei. Ambas as regras valem tanto para caminhoneiros autônomos como para empregados.
Outra mudança, desta vez só para empregados, diz respeito à jornada de trabalho. A lei 12.619 afirma que ela é de oito horas diárias, podendo ser realizada duas horas extras. No projeto aprovado pela Câmara, se houver previsão em acordo coletivo, o número de horas extras sobe para quatro. Já o descanso semanal remunerado do empregado baixa de 35 para 24 horas.
Se aprovada no Senado, a nova lei só passa a ser fiscalizada punitivamente, ou seja, com multas, após seis meses. E somente em rodovias previamente homologadas pelo governo. As multas aplicadas até agora com base na Lei 12.619 ficam anistiadas. Só após três anos de promulgação da lei é que ela valerá para todas as rodovias do País, independentemente de homologação.



