Menos de dois anos após sua promulgação, a Lei do Descanso (12.619), que estabelece limites de horas para o trabalho de motoristas profissionais, está prestes a ser revogada. Na noite da terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo aos projetos 4246/12 e 5943/13, revogando a lei e criando novas regras para o profissional.

Uma delas é a redução do tempo de descanso entre dois dias de trabalho. Pela lei atual, ele tem de ser de 11 horas ininterruptas. Pelo substitutivo, será de oito horas ininterruptas e mais três fracionadas durante o dia, podendo coincidir com as paradas obrigatórias. Essas paradas, de meia hora cada, hoje devem ser feita a cada quatro horas ao volante. E deverão acontecer a cada cinco horas e meia se o projeto virar lei. Ambas as regras valem tanto para caminhoneiros autônomos como para empregados.

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