O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas (Sima), que solicitou o depósito em juízo do encargo de aquisição de energia elétrica emergencial, conhecido como ''seguro-apagão'', e julgado procedente na semana passada pelo juiz federal substituto Márcio Augusto Nascimento, da 2 Vara Federal de Londrina, será mantido até que o julgamento final da ação. O depósito em juízo será realizado através da emissão de duas faturas, uma do consumo efetivo e outra do encargo de energia elétrica emergencial.

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