A vitória dos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal (STF), anteontem, deve gerar muita controvérsia no tribunais brasileiros. Um caso que já desperta discussão é o de trabalhadores que tinham saldo na conta vinculada do FGTS em 1989 e 1990 e foram demitidos sem justa causa, tendo direito à multa de 40% sobre o fundo. O problema é que o saldo que serviu de base de cálculo sofreu os expurgos da inflação dos planos Verão (janeiro/89) e Collor 1 (abril/90) e, com isso, as multas foram reduzidas.
A advogada trabalhista de Londrina, Maria Tereza de Oliveira e Oliveira afirma que os trabalhadores que se encaixam nesta situação devem se apressar para ajuizar uma ação e garantir a correção do valor pago na ocasião da rescisão do contrato. ‘‘O problema é que esta multa é uma verba trabalhista, e como tal, o prazo para o trabalhador reclamá-la prescreve em dois anos’’, afirma.
O advogado José Valter Oliveira Custódio observa que a multa é uma espécie de pena imputada ao empregador por ter demitido sem motivo justo o trabalhador. Por isso, explica, ela tem o mesmo prazo que outras questões determinadas na rescisão do contrato. Ele observa que quando o FGTS é reflexo da ação trabalhista, o prazo é de prescrição é de 30 anos. Já no caso de o FGTS ser o ponto principal de uma ação, este prazo cai para cinco anos.
A orientação do advogado Carlos Scalassara é de que os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e tinham conta vinculada à época dos planos econômicos devem ajuizar uma ação trabalhista solicitando a devolução do valor devido. ‘‘Feito isso, deve se pedir a suspensão da ação até que o STF determine o índice correto que deve ser aplicado na correção do saldo do FGTS’’, afirma.
A suspensão, segundo ele, é a forma que o trabalhador tem de evitar que o prazo prescreva antes que a Jutiça dê um parecer final se o direito à correção do FGTS será estendido a todos os optantes do fundo.
Como o parecer do Supremo, ontem, foi favorável apenas para a ação movida por um grupo de 30 trabalhadores do Rio Grande do Sul, muitos optantes do fundo que não foram contemplados devem entrar na Justiça para tentar reaver seus direitos. Muitas ações similares já tramitam em várias instâncias e, segundo os advogados, uma avalanche de novas ações deve chegar à Justiça a partir de agora.

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