A falta de informações sobre os procedimentos corretos em relação ao fisco japonês pode causar dores de cabeça e prejuízos aos dekasseguis trabalhadores que deixam o Brasil em busca de uma vaga no mercado de trabalho do Japão. Segundo Shinji Jorge Nakaoka, sócio-diretor de uma empresa em São Paulo especializada no atendimento de dekasseguis, mesmo aqueles que fazem a declaração de rendas no país onde estão trabalhando costumam optar pelos procedimentos básicos, por serem mais fáceis.
Com isso, explica o empresário, deixam de informar o número de dependentes, as remessas que fizeram para o país de origem no período e inclusive despesas com médicos e dentistas. Nakaoka informa que os formulários, impressos em japonês, dificultam os contribuintes brasileiros a preencheram corretamente as declarações do imposto de renda. Por isso os dekasseguis se decidem pelo básico, correspondente no Brasil ao formulário simplificado.
''Hoje, mais de 250 mil brasileiros residem e trabalham no Japão. Muitos deles, quando retornam ao Brasil para rever familiares ou de regresso definitivo, não fazem valer ou mesmo desconhecem o direito constitucional japonês de pleitear a restituição de impostos pagos a maior naquele país'', afirma Nakaoka. Segundo ele, os dekasseguis que trabalharam nos últimos cinco anos e retornaram do Japão ainda podem se valer deste direito.
Para isso, os trabalhadores terão que fazer a declaração em japonês, no Brasil mesmo, e com uma boa assessoria poderão restituir valores pagos durante o período que estiveram no Japão. É o que, em japonês, é conhecido como ''shotokuzei''. Mas, para isso, ele recomenda que o declarante junte todos os documentos necessários solicitados pela Receita Federal japonesa e efetue todos os cálculos necessários para justificar a restituição.
''Muitos trabalhadores, por desconhecerem esta possibilidade, desprezam os documentos de rendimento e de residência, assim como a comprovação de remessa efetuada para a subsistência de familiares, que são importantes para se obter o direito de restituição dos impostos retidos na fonte de renda do trabalhador brasileiro no Japão'', acrescenta Nakaoka.
Nesse caso, há ainda a possibilidade de se obter segunda via dos documentos extraviados ou eliminados, através de solicitação fornal junto às empresas nas quais o dekassegui prestou serviços. No Brasil, a empresa da qual Nakaoka é sócio, a Daiwa Assessoria, é uma das que prestam atendimentos aos dekaseguis interessados na restituição do imposto de renda japonês. Segundo ele, o processo é montado e encaminhado ao Japão, onde será analisado por auditores japoneses.
O valor restituído, conforme Nakaoka, varia de acordo com cada caso, mas registram restituições até acima de R$ 10 mil. Também é possível restituir o imposto pago por ocasião do recebimento do Plano de Pensão Previdenciária, denominado ''kosei nenkin'', no caso do dekassegui ter trabalhado inscrito no referido plano. A Daiwa, esclarece o sócio-diretor, atua com contrato de risco com o contratante do serviço. Neste caso, se a restituição não for viabilizada, o dekassegui não paga nada pelo atendimento. No caso de haver restituição, a empresa fica com 30% do valor restituido. A empresa pode ser contatado pelos telefones (11) 5572-1717 e (11) 5572-1988. Informações também podem ser obtidas no site www.daiwaassessoria.com.br.

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