Os pagamentos das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) provocadas pelos planos Verão e Collor 1 já estão com as datas definidas, mas algumas condições não estão ainda totalmente claras.

Deverá ser conhecido esta semana o termo de adesão a ser proposto aos optantes para que aceitem a reposição nas condições definidas pelo governo e não recorram à Justiça pela correção.


Formatado o termo, o documento deverá ser distribuído aos trabalhadores ainda este mês. O governo está preparando uma campanha para estimular os optantes a concordar com as cláusulas do acordo.

Com o termo, o trabalhador poderá cadastrar-se na Caixa para receber em casa o extrato com o valor a que tem direito, mas não é necessário que aceite de imediato as condições de pagamento definidas pelo governo. Mas quem aceitar a proposta poderá receber os expurgos na data determinada.

O termo a ser anunciado hoje deverá conter uma cláusula proposta pelas centrais sindicais que possibilitará ao trabalhador entrar com um processo administrativo na Justiça caso constate erro no valor devolvido pelo governo. O prazo para essa reclamação deverá ser de 30 anos.

Quem optar pelo programa do governo poderá receber a quantia a que tem direito em títulos públicos. Seria uma forma de antecipar o recebimento da diferença em dinheiro, porque os papéis podem ser vendidos a bancos no mercado secundário, sem a necessidade de que cotista fique de posse do título até o vencimento.

Dois termos É possível que o governo proponha hoje dois termos de acordo para o pagamento das perdas: um para quem está movendo ação judicial e outro para quem não recorreu a esse meio.

A razão para isso é que, no termo anterior, quem estava movendo ação era obrigado a citar o nome e a assinatura do advogado, o número do processo e onde a ação havia sido registrada, o que dificultaria a aceitação por parte dos trabalhadores e poderia atrasar o pagamento para quem não movia ação.

A sugestão é estudar bem as opções. E, portanto, ter claro que deve haver dois tipos de adesão para o pagamento de expurgos referentes aos planos Verão e Collor 1. Optante poderá receber em título

Saque normal Quem entregou o pedido para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) à Caixa Econômica Federal pode fazer o resgate a partir desta segunda-feira. Todas as contas do fundo pagas pela Caixa a partir desta segunda-feira deverão ser acrescidas de 0,5910%, relativo à correção de agosto.

Pela legislação, a Caixa tem cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da entrada do pedido, para fazer o pagamento. Em caso de atraso, independentemente do motivo, o saldo deverá ser pago ao trabalhador corrigido pela variação proporcional da TR desde o sexto dia útil até a data do efetivo pagamento.

Podem fazer o saque os demitidos sem justa causa, os aposentados, os herdeiros legais, no caso de morte do titular, e quem tem 70 anos ou mais. O dinheiro do fundo também pode ser usado para tratamento de aids ou de câncer, do titular ou de seu dependente. Os recursos do FGTS podem ser utilizados ainda para a compra à vista da casa própria, amortização do saldo devedor ou quitação da dívida e abatimento das prestações nos imóveis financiados pelos Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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