Definição sobre FGTS deve sair em novembro
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de outubro de 2000
Paulo Pinheiro Agência Estado
O optante não deverá saber antes do próximo mês o valor das diferenças de correção dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990) nas contas vinculadas do Fundo de Garantia nem quando nem como elas serão pagas. Primeiro porque, embora tenha decidido estender o pagamento das diferenças para todos os trabalhadores, o governo vai aguardar a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que reconheceu o direito adquirido dos optantes em relação à correção integral dos saldos do FGTS nos dois planos - para iniciar as negociações com as centrais sindicais sobre a forma de reposição dessas perdas.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, afirmou que o acórdão só deverá ser publicado sexta-feira. O ministro fez a afirmação durante o encontro com os presidentes das centrais sindicais. Além disso, também na semana passada, durante a visita dos presidentes das centrais sindicais, o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, afirmou que a Primeira Seção do tribunal retomará a apreciação sobre os índices somente após a publicação do acórdão do Supremo. A previsão do presidente do STJ é que a definição dos índices ocorra em até 15 dias após a públicação do acórdão, ou seja, no fim do mês. Assim,as negociações sobre o pagamento dos expurgos só deverão ganhar força em novembro.
Índice A expectativa do presidente do STJ é de que sejam mantidos os porcentuais já fixados pela Corte Especial do tribunal em agosto de 1994. Naquela oportunidade, foram adotados os índices de 42,72%, para o Plano Verão, e de 44,80%, para o Plano Collor 1. Em relação ao Plano Verão, a Caixa Econômica Federal já creditou 22,35%, restando, portanto, 16,65%. Os dois porcentuais correspondem a uma reposição total de 68,89% e devem ser mantidos na apreciação dos demais processos que tramitam no tribunal.