Definição da categoria gera dúvidas
Um fato bastante curioso que confunde desde os especialistas até os consumidores mais atentos é enquadrar os alimentos funcionais dentro da própria terminologia. Os mais usuais e abundantes são os nutracêuticos e nutricosméticos. Para especialistas, eles não são considerados alimentos, porém a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enquadra os dois na categoria de alimentos funcionais.
De um lado, a resolução do órgão regulador preconiza que os nutracêuticos e nutricosméticos são alimentos funcionais. Eles produzem efeitos metabólicos ou fisiológicos por meio da atuação de um nutriente ou não-nutriente no crescimento e manutenção do organismo. É por isso, que sua comercialização em farmácias é restrita porque constam como alimentos, revelou uma fonte que pediu sigilo.
Porém, a definição científica usada por médicos e nutricionistas não considera esses produtos como alimentos. Eles são suplementos dietéticos, que possuem uma concentração com ingredientes bioativos de alguns alimentos funcionais, mas na forma não alimentar, esclarece Elaine Melo.
Segundo Mariana Ruiz, porta voz de uma multinacional do ramo, a diferença é que os nutricosméticos têm o funcionamento focado na beleza e os nutracêuticos na saúde. Mas ambos são registrados na Anvisa como alimentos funcionais, arremata. (R.O)





