Brasília – As contas da previdência dos servidores públicos federais e estaduais fecharam o ano de 2007 com um déficit de R$ 57,5 bilhões. O rombo aumentou 8,7% em relação a 2006, de R$ 52,9 bilhões. Entretanto, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), o governo federal destacou que o saldo negativo caiu de 2,3% para 2,2% nesse período.
  A consolidação das receitas e despesas com aposentadorias e pensões dos funcionários da União e dos Estados só ocorreu nesta semana porque os governos estaduais tinham até o fim de maio para enviar os dados do ano anterior ao Ministério da Previdência.
  O secretário de Políticas de Previdência do ministério, Helmut Schwarzer, classificou de ‘‘relativamente estável’’ o resultado, se comparado ao PIB, o que decorre, em parte, do efeito de medidas que entraram em vigor em 2004 por força da reforma previdenciária feita nas regras dos regimes próprios de previdência dos servidores.
  Ele citou como exemplo o pagamento de um abono de permanência aos servidores que completam os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria mas optam por continuar em atividade. Esse abono equivale ao desconto que era feito no salário como contribuição previdenciária. ‘‘De outro lado, à medida que os Estados implantam uma organização administrativa nos seus regimes, algo que a União também terá de fazer, eles deixam mais estável o financiamento dessa previdência.’’
  Os servidores públicos, por definição constitucional, seguem regras de aposentadorias e pensões diferentes – e bem mais generosas – das que se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada, cujo regime de previdência é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Elas permitem, por exemplo, que os servidores se aposentem com salário intergal. No INSS, a aposentadoria tem um teto, atualmente de R$ 3.038,99.
  Em 2003, o governo fez uma reforma previdenciária com o objetivo de aproximar as regras aplicadas aos funcionários públicos dos demais trabalhadores. No entanto, dois pontos da reforma ainda dependem de regulamentação para surtirem efeitos. Um deles é a criação de um fundo de previdência complementar para os servidores públicos da União. Outro ponto diz respeito à melhoria da gestão do regime dos servidores.

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