O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) cada vez mais vem recebendo constantes reclamações de associados a respeito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). As queixas envolvem, sobretudo, a impossibilidade de quitar o financiamento da casa própria. Em muitos casos, mesmo depois de pagar por vários anos as prestações do imóvel financiado, o mutuário descobre que ainda resta um saldo devedor maior do que o valor inicial proposto. Essas denúncias levaram o Instituto a iniciar uma atuação mais direta em defesa de seus associados/mutuários do SFH.
Para isso, num primeiro momento, o Idec está realizando uma pesquisa junto aos seus associados e interessados, a fim de identificar os agentes financeiros de maior incidência nos contratos de financiamento da casa própria. O Instituto também pretende averiguar possíveis aumentos indevidos nas prestações, além de eventuais irregularidades previstas nestes contratos, como a cobrança de juros compostos e a falta de informações claras ao consumidor.
Numa segunda etapa, o resultado desse estudo irá servir como base para uma ação judicial que o Idec deverá ajuizar, em nome dos seus associados, contra o agente financeiro que detiver o maior número de reclamações. O principal item que poderá ser questionado na Justiça é a eventual capitalização mensal de juros sobre o saldo devedor dos mutuários, que já inclui os juros de meses anteriores. Dessa forma, o consumidor poderá pagar juros sobre juros e o valor devido acaba sendo maior do que o anunciado.
O que piora ainda mais essa situação, e que também será motivo de estudo por parte do Idec, é a falta de clareza dos contratos. Muitos não esclarecem ao consumidor comum o verdadeiro significado do problema da capitalização de juros. Além disso, os contratos nem sempre trazem informações importantes para o mutuário, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por exemplo, o consumidor tem o direito de saber, de forma clara e precisa, qual o valor total da dívida que ele terá de arcar, assim como os juros que devem ser pagos até o final do financiamento.
Para ajudar o Idec na tarefa de estudar os contratos do SFH, os associados devem entrar em contato com o serviço de atendimento do Instituto para informar o agente financeiro com o qual têm contrato firmado e as condições de reajustes de seus contratos até o dia 15 de março. Se possível, envie também uma cópia do seu contrato e da planilha do financiamento. Quem não for associado do Idec, mas tiver interesse em participar da ação judicial, ligue para (0xx11) 3872-7188 ou envie uma mensagem para [email protected].
Como evitar o problema Se você pretende contratar um plano de financiamento para conquistar a tão sonhada casa própria, não se esqueça de observar alguns detalhes antes de fechar o negócio: - leia com atenção o contrato. O documento não pode omitir certas informações aos futuros mutuários, como o valor total da dívida, os juros que serão cobrados até o final do financiamento e a sua forma de cálculo. Existem outros tipos de financiamentos que não prevêem o uso da Tabela Price. Um exemplo é o Sistema Sacre, criado pela Caixa Econômica Federal. Compare esses sistemas de amortização de juros para saber qual é o mais vantajoso. O site da Caixa (www.caixa.gov.br) oferece uma tabela evolutiva de comparação de juros a partir destes dois tipos de financiamento.
Ao ler o contrato, fique atento, pois a amortização da dívida e o reajuste têm significados diferentes. O primeiro se refere ao cálculo dos juros, enquanto que o segundo é a correção do valor financiado.
Por Marilena Lazzarini, especial para a Agência Estado.

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