Sustentado pelo código de Defesa do Consumidor e pelos princípios gerais do Código Civil, um proprietário de veículos residente em Londrina conseguiu ser indenizado pela montadora General Motors (GM) após sofrer ferimentos num acidente em que o cinto de segurança de seu Corsa se desprendeu no momento da colisão. Ele, que prefere não ter o nome revelado, foi representado na ação pelo escritório Baddauy Advogados.
O acidente ocorreu em setembro de 2000. O Corsa bateu na traseira de um caminhão, a haste do suporte do cinto de segurança se desprendeu e o motorista foi projetado de encontro ao pára-brisa, sofrendo vários ferimentos que o afastaram por alguns meses do trabalho. O advogado Omar Baddauy ingressou com uma ação solicitando reparação material e moral a seu cliente. Um mês após o acidente, a GM divulgou, por meio da mídia, um recall para que todos os proprietários de Corsa fabricados entre os anos de 94 e 99 fossem a um serviço autorizado para ajustes no pontos de fixação do cinto de segurança. Mesmo assim, a montadora, antes de fazer o acordo, contestou a ação. ''O acordo acabou sendo fechado em setembro deste ano'', informa o advogado, que prefere não divulgar o valor.
O recall chamado pela GM motivou um outro processo que está sob responsabilidade do escritório Baddauy. Neste caso não houve acidente e nem feridos. Mas a motorista resolveu processar a montadora baseada no risco a que foi submetida. ''Inclusive, a pessoa dirigiu o carro no período em que esteve grávida'', diz o advogado.
Baddauy não conhece outro processo semelhante no país. Geralmente, as ações são movidas após ter ocorrido um acidente. O processo tramita no Fórum de Londrina e, na opinião do advogado, se tiver sentença favorável à motorista irá impor às empresas fabricantes de equipamentos de segurança que os testem melhor antes de colocá-los no mercado.
O terceiro caso representado pelo advgado envolve a morte do pastor Reine Luís Lebtag, ocorrida em 1999. A ação foi movida contra a Volkswagen e a fábrica Huziteca (fabricante de cinto de segurança) pela viúva do pastor, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lebtag.
O acidente ocorreu num dia chuvoso, na BR-369. O carro dirigido pelo pastor aquaplanou e colidiu com um ônibus. Segundo o advogado, no momento da colisão, o cinto rompeu. O pastor foi arremessado cerca de 10 metros do veículo, bateu a cabeça no asfalto e sofreu traumatismo craniano, ferimento que provocou a morte. Esse processo tramita no Fórum de Rolândia desde agosto de 2000.
Na ação, o advogado pede indenização por dano moral à viúva e aos dois filhos, que na época do acidente tinham 4 e 7 anos, num valor a ser fixado pelo juiz. Também é pedida indenização, na época calculada em cerca de R$ 930 mil, baseada nos rendimentos do pastor e na sua expectativa de vida.

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