São Paulo - Deduzir custos com saúde, educação, contribuições à previdência e pensões alimentícias é a melhor forma de reduzir o tamanho da mordida do leão. Ao informar esses custos, o contribuinte reduz a base de cálculo do Imposto de Renda e diminui o valor devido ou engorda sua restituição. Para o simplificado, o desconto é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 neste ano.
É possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente na declaração deste ano. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 3.561,50. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. Vale incluir gastos com exames, consultas e plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade, pode incluir a parcela que fica a seu encargo.
A pessoa que paga a pensão alimentícia judicial pode deduzir o valor integral da renda bruta. Vale notar que valores extra e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontadas. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.
O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado será de, no máximo, R$ 1.182,20.
Os aposentados ou pensionistas com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro).
Contribuintes que fizeram contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos podem deduzir essas doações até 6% do IR devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição. Quem contribuiu para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) pode deduzir até 1% do IR devido, individualmente (no total, 2%).
O contribuinte que teve despesas com animais de estimação não poderá deduzi-las do Imposto de Renda. Isso vale para gastos com ração, cirurgias e medicamentos, entre outros.
A Receita liberou na última quinta-feira o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo para envio da declaração começa na próxima terça-feira e vai até 29 de abril.

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