Dedução por dependente: calcule a melhor opção
A dedução por dependente (neste caso, filhos) pode ser aproveitada do modo que for mais vantajoso para o contribuinte. Se o casal optar pela declaração em separado, os dependentes poderão ser considerados todos por um dos parceiros ou, opcionalmente, ser divididos de acordo com a conveniência.
No entanto, o contribuinte só poderá deduzir as despesas do dependente que for informado na sua declaração. Por isso, é interessante verificar os rendimentos do casal e as despesas de cada dependente para que a divisão possa trazer benefícios. Mas lembre-se de que um mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente, exceto se houve mudança na condição de dependência durante o ano, como em casos de separação ou de filhas menores de 21 anos que casaram e passaram a constar na declaração do marido.
Mesmo que o filho tenha nascido no último dia do ano, o contribuinte pode fazer a dedução relativa a ele integralmente na sua declaração. Já os filhos de pais separados, divorciados ou desquitados só podem ser considerados dependentes de quem detém sua guarda judicial. Nesse caso, o contribuinte deve incluir na declaração o valor da pensão alimentícia recebida.
O dependente que possuir renda pode fazer declaração em separado ou em conjunto com um dos pais. Na declaração em conjunto, é necessário incluir os rendimentos do dependente para poder utilizar o abatimento de R$ 1.080,00 e é sempre conveniente avaliar com quem o dependente deve declarar, com a mãe ou com o pai. No entanto, vale ressaltar que esse caso não se aplica aos filhos de pais separados, os quais só podem declarar em conjunto com quem detém sua guarda judicial.





