Dedução de IR incentiva registro de domésticos
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quinta-feira, 30 de março de 2006
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
Os empregadores de trabalhadores domésticos poderão deduzir no Imposto de Renda (IR) Pessoa Física a cota patronal das contribuições previdenciárias pagas sobre os salários de seus funcionários. A Medida Provisória (MP), editada pelo governo federal no início deste mês, tem por objetivo estimular o registro em carteira de trabalho desses trabalhadores. No entanto, essa dedução é válida para a declaração de IR deste ano e, portanto, eventuais restituições irão ocorrer somente em 2007.
A Receita Federal já informou que o limite da dedução para este ano é de R$ 378, valor que representa 12% de um salário mínimo pago por mês (esse porcentual é o índice de contribuição do empregador, enquanto o empregado contribui com 8%). O advogado Ed Nogueira de Azevedo lembra que a MP autoriza somente a dedução das contribuições pagas a um empregado doméstico por empregador. ''Caso o casal contrate dois empregados domésticos a dedução das contribuições previdenciárias poderá ser feita, desde que conste em declarações individuais do marido e da esposa'', explica.
O casal que optar pela declaração conjunta poderá fazer a dedução de somente um empregado. É importante lembrar que a dedução também tem teto e não podem ser abatidas contribuições que tenham como base de cálculo qualquer valor superior ao salário mínimo. O advogado acrescenta que várias entidades representantes de trabalhadores, principalmente domésticos, criticaram essa MP porque a distinção entre os trabalhadores em geral e os empregados domésticos fica mantida.
No entanto, Nogueira explica que essa diferença na lei ocorre devido ao perfil dos empregadores. ''Os empresários embutem todos os seus custos de produção, entre eles a mão-de-obra utilizada, no preço final de seu produto. Já o empregador doméstico não pode fazer isso porque a atividade doméstica não visa lucro'', comenta. Além disso, esses patrões não estão organizados em categorias econômicas e, por isso, não há convenções coletivas firmadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores domésticos.
''Além de reconhecer a impossibilidade de fiscalização pelos órgãos públicos da atividade doméstica, a MP representa um avanço à categoria profissional que, historicamente, é discriminada na aplicação da legislação aos contratos de emprego em geral'', afirma Nogueira.


